Sindicato notifica Diário do Nordeste por descumprimento de CCT

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) enviou, na segunda-feira (27/01), notificação extrajudicial ao jornal Diário do Nordeste, por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Mídia Impressa 2018/2020. A empresa não pagou, no mês de dezembro, o retroativo salarial aos jornalistas demitidos (ou que pediram desligamento) no período de vigência do instrumento normativo.

De acordo com o parágrafo segundo das cláusulas 3ª e 4ª, as diferenças salariais decorrentes da majoração do piso salarial e dos demais salários, retroativas a 1º de setembro de 2018, deveriam ter sido pagas “em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, iniciando em outubro de 2019. O pagamento das referidas diferenças aos empregados demitidos serão efetuadas até o mês de dezembro de 2019”.

Segundo jornalistas que trabalharam no Diário do Nordeste até o fechamento da CCT e, portanto, fazendo jus aos valores retroativos, a empresa não honrou com o acordado em relação ao pagamento, até dezembro último, dos demitidos/desligados. “Desta forma, estamos procurando solucionar esse problema de forma amigável, o mais rápido possível”, comenta o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita.

A empresa tem cinco dias para efetuar a devida regularização e comprovar perante o Sindjorce. O descumprimento do instrumento normativo acarreta em multa no valor de 20% do piso salarial, em prol de cada jornalista prejudicado.

Conheça e defenda seus direitos

Na avaliação de Rafael Mesquita, o retorno dos associados sobre o cumprimento dos instrumentos normativos é fundamental para que o Sindjorce possa agir rapidamente e busque sanar quaisquer irregularidades cometidas pelos empregadores. “É importante que a categoria conheça seus direitos e fiscalize a execução, informando ao sindicato os casos de descumprimentos”, comenta.

Em casos de denúncia sobre desrespeito aos direitos da categoria, o jornalista pode mandar mensagem por e-mail (sindjorce@sindjorce.org.br), pelo WhatsApp do Sindjorce (85 989708634) ou pelos telefones fixos (3272.2966/ 3247.1094).

Acesse a CCT de Mídia Impressa 2018/2020 e confira seus direitos

 


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