Sindjorce e FENAJ repudiam demissões de jornalistas na VSM Comunicação

teaser-sindjorce-vsmO Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam, de forma veemente, a demissão sem justa causa de quatro jornalistas da VSM Comunicação, ocorrida no último mês de outubro. Além da dispensa imotivada, a empresa consignou na justiça o pagamento das verbas rescisórias de dois dos profissionais demitidos, atitude que os deixará sem recursos financeiros em pleno período de festas.

Empresa de assessoria de imprensa com 26 anos de atuação no Estado, a VSM se negou a realizar as homologações no escritório da assessoria jurídica do Sindjorce, alegando que “os jornalistas demitidos não fazem trabalho jornalístico”. Os profissionais não só faziam a intermediação dos clientes com a mídia como eram responsáveis por publicações dos assessorados, atuando, por exemplo, na redação e edição de jornais.

O argumento infundado de que não desempenhavam funções jornalísticas, ampla e facilmente contestado com provas materiais, tenta escamotear direitos da categoria dos jornalistas. O principal descumprimento de direitos é a não observação, por parte da VSM, da jornada de trabalho, conforme o artigo o Art. 303 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que a carga horária do jornalista não deverá exceder as cinco horas diárias.

Contratados com a promessa de serem favorecidos com um plano de benefícios, os jornalistas com mais tempo de casa passaram a questionar a VSM sobre o oferecimento de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde, entre outros. Ouviram, como resposta, comentários desrespeitosos que caracterizam assédio moral. Além disso, os jornalistas foram orientados a não registrar mais suas horas-extras, sob o argumento de que a empresa não pagaria.

A VSM Comunicação chegou ao ponto de reter as Carteiras de Trabalho dos jornalistas que solicitaram a homologação de seus contratos na presença da assessoria jurídica do Sindjorce. Na data e hora marcada para a homologação, a empresa simplesmente não mandou representante, embora tivesse sido comunicada com antecedência pelo sindicato laboral, via ofício. Mais uma vez, alegou, por meio da secretária, que os demitidos “não faziam serviços jornalísticos”.

Além de explorados, assediados e prejudicados pela judicialização do pagamento das verbas rescisórias, os ex-funcionários receberam ameaças veladas de que não arranjariam mais emprego no Estado e não receberiam carta de recomendações. Prática completamente abjeta que revela o caráter autoritário e o sentimento de impunidade que impera nas empresas de grande porte do setor de comunicação local.

A assessoria jurídica do Sindjorce tem acompanhado o caso e está totalmente à disposição dos jornalistas demitidos. O sindicato laboral, por sua vez, tentou contato com os proprietários da empresa para esclarecer os fatos e mediar uma solução dos conflitos trabalhistas, mas não obteve retorno.

Empresa filiada ao Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação (SINCO), a VSM paga aos jornalistas valor inferior ao menor piso da categoria no Estado. Remuneração absolutamente incompatível com o volume de atribuições e responsabilidades dos profissionais. Por fim, lamentamos que uma empresa que se utiliza de uma Norma ISO 9001: 2008 desvalorize tão acintosamente o trabalho daqueles que ajudaram a construir o nome da VSM no mercado de comunicação: os seus jornalistas.


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