Sindjorce oficia Grupo O Povo sobre cerceamento à liberdade de expressão dos jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) enviou ofício à presidente do Grupo O Povo de Comunicação, Luciana Dummar, solicitando reunião para apurar e esclarecer denúncias de cerceamento à liberdade de expressão dos jornalistas empregados do jornal O Povo. Segundo informações, os editores chamaram seus subordinados imediatos (repórteres) para comunicar que a empresa estava proibindo os jornalistas de participarem de ato contra o fascismo agendado para o dia 29 de setembro em Fortaleza. Nem a presidência do grupo, nem os responsáveis pela redação responderam aos ofícios enviados.

O argumento para a proibição é o de que “jornalistas do O Povo não podem participar de manifestações de cunho político para não afetar a imagem do jornal”. Tal postura, se confirmada, fere a Constituição Federal de 1988, que garante a todo cidadão, entre outros, o direito à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e de organização. Um grupo de comunicação que se diz defensor das liberdades não pode praticar atos que atentem contra os direitos fundamentais de seus funcionários.

Desrespeito à liberdade política desde 2014

O Sindjorce levou o caso ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH) e à federação nacional dos Jornalistas (FENAJ). Não é a primeira vez que o grupo de comunicação atenta contra as liberdade individuais e pratica assédio político. Há quatro anos, o grupo distribuiu por e-mail o seu  “Manual de Regras e Procedimentos das Eleições 2014”, com conteúdo que, segundo o próprio PMT/CE, cerceava as liberdades dos trabalhadores quando findo o expediente ou nas relações particulares.

O Sindjorce levou o caso à Comissão Interinstitucional de Combate ao Assédio Político (CICAP), composta, entre outras entidades, pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT/CE emitiu recomendação ao O Povo para que se abstivesse de aplicar o “Manual” e desconsiderasse imediatamente os efeitos do documento, particularmente nos pontos em que as regras afetavam a vida particular e pessoal dos seus trabalhadores e de suas famílias, bem como não aplicasse qualquer punição aos trabalhadores que descumprissem tais normas.

Segundo o MPT/CE, embora tenha competência para emitir normas dentro do ambiente de trabalho, a empresa não pode ditar regras que atinjam a vida pessoal do trabalhador. O tema se sustenta em um dos direitos fundamentais do cidadão, que são as liberdades políticas, das quais o trabalhador não se desinveste quando assina o contrato de trabalho. Por analogia à situação vivenciada em 2014, a assessoria jurídica do Sindjorce assegura que todos os jornalistas que quiserem participar do ato do dia 29 ou de qualquer outro podem fazê-lo.

O caso atual é muito semelhante. A diferença é que a proibição não foi enviada por escrito e sim feita verbalmente. Segundo relatos de associados ao Sindjorce, alguns chefes alegaram que a medida era para proteger os jornalistas, uma vez que o clima de ódio e polarização pode se voltar contra quem participar da atividade e for identificado como trabalhador do O Povo. “Se as empresas de comunicação, incluindo o Grupo O Povo, estivessem realmente preocupadas com a segurança de seus trabalhadores, já teriam adotado em Convenção Coletiva de Trabalho as cláusulas de segurança propostas pelo Sindjorce desde 2013”, afirma a presidente do Sindicato, Samira de Castro.

Para a Diretoria do Sindjorce, o que determina a credibilidade de um veículo de comunicação é, acima de tudo, o respeito irrestrito às normas do jornalismo de cobertura plural e correlata aos fatos, além do cumprimento do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o mesmo documento que os patrões de rádio e televisão tentaram retirar da Convenção Coletiva do segmento. “A garantia de credibilidade de um veículo está na correta apuração e publicação das notícias, com equilíbrio da cobertura entre os variados setores da sociedade, com a pluralidade de vozes apresentadas e o fiel relato dos fatos. E tudo isso não é decisão do repórter. Quem dá a última palavra sobre o que se publica é que tem voz ativa para determinar o que vai ser notícia para a sociedade”, comenta Samira de Castro.

 

 


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