A nova legislação não regula influenciadores e abre brechas para precarizar o trabalho na comunicação.

Sancionada no início de janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 passou a circular nas redes sociais e em parte da imprensa cercada por interpretações equivocadas sobre seu alcance. Publicações afirmaram, de forma incorreta, que a norma teria regulamentado a profissão de influenciador digital, impondo obrigações como formalização, tributação e responsabilização por desinformação. Nenhuma dessas previsões consta no texto legal.
Uma leitura atenta da lei, bem como das justificativas, pareceres e relatórios de sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, aponta para um cenário distinto. A Lei nº 15.325 não menciona influenciadores digitais. O que ela faz é instituir a profissão de “multimídia”, definindo um conjunto amplo e genérico de atribuições relacionadas à produção e disseminação de conteúdos em plataformas digitais.
A amplitude da definição, contudo, tem sido alvo de críticas de entidades representativas de categorias regulamentadas, como jornalistas, radialistas e publicitários, que apontam riscos de sobreposição de atribuições profissionais, flexibilização de contratos e potencial precarização das relações de trabalho no setor da comunicação.
Uma profissão genérica e sem direitos definidos
A Lei nº 15.325 define o profissional multimídia como apto a atuar em um espectro extremamente amplo de atividades, que incluem produção de textos, fotografia, edição de áudio e vídeo, roteirização, desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações, além de planejamento e gestão de conteúdos digitais. A abrangência da definição permite que funções exercidas por jornalistas, radialistas, designers, publicitários, roteiristas, programadores e outros trabalhadores da comunicação e da economia criativa sejam enquadradas sob uma única categoria profissional genérica.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus 31 sindicatos filiados, entre eles o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), apontam que essa amplitude conceitual rompe com o modelo tradicional de regulamentação profissional no Brasil, que historicamente define categorias a partir da natureza da atividade exercida e de sua função social, e não do suporte tecnológico ou do ambiente digital em que ela ocorre.
Especialistas em direito do trabalho e comunicação digital avaliam que a norma institucionaliza a chamada polivalência funcional sem contrapartidas legais. Trata-se de uma tendência associada a processos de reestruturação produtiva e convergência tecnológica no setor da comunicação, em que trabalhadores passam a acumular múltiplas funções sem garantias adicionais de direitos, remuneração ou proteção jurídica.
Outro ponto de crítica é a ausência de um arcabouço mínimo de proteção trabalhista. A lei não estabelece parâmetros como piso salarial, jornada de trabalho, direitos específicos, condições de exercício profissional ou mecanismos de organização coletiva. Diferentemente de outras categorias regulamentadas, a profissão de multimídia foi instituída sem referência a convenções coletivas, conselhos profissionais ou estruturas sindicais reconhecidas.
Na avaliação de sindicatos e pesquisadores do mundo do trabalho, esse desenho normativo pode abrir espaço para a substituição de profissionais com direitos consolidados — como jornalistas regidos por convenções coletivas e legislação específica — por trabalhadores enquadrados como multimídia, potencialmente contratados com menor remuneração e menor proteção jurídica, o que poderia intensificar processos de flexibilização e precarização nas empresas de comunicação.
Articulação política e interesses empresariais
A proposta que deu origem à Lei nº 15.325/2026 é de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), jornalista e ex-diretora do SBT em Sorocaba. Segundo apuração do jornalista Adriano Wilkson, em agosto de 2023 a parlamentar participou de uma reunião com dirigentes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), entidade que reúne grandes grupos de mídia do país. No mesmo dia, ela também concedeu entrevista ao canal da associação no YouTube.
Três meses depois, em outubro de 2023, Marquetto protocolou na Câmara o projeto que ficou conhecido como “PL do Multimídia”, com o argumento de regulamentar uma nova ocupação ligada às transformações digitais (PL 4.816/2023).
A aprovação da propositura foi tratada como uma vitória por segmentos empresariais e técnicos ligados à radiodifusão e à produção audiovisual, que passaram a divulgar a norma como reconhecimento de uma realidade “multiplataforma” nas empresas de mídia. Em publicação em seu site, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) relatou que acompanhou toda a discussão da regulamentação da profissão no Congresso Nacional. Para o presidente da entidade, Cristiano Lobato Flôres, “a nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação”.
A reação do setor patronal reforça a leitura de que a regulamentação da profissão de multimídia foi acompanhada de perto por entidades empresariais desde sua concepção. A sequência de reuniões, manifestações públicas e comunicação institucional indica uma articulação organizada para influenciar o debate legislativo e alinhar o novo marco regulatório às estratégias de reorganização produtiva das empresas de comunicação, em um contexto de convergência digital e pressão por redução de custos operacionais.
No campo político, o senador Alan Rick, relator da proposta no Senado, também comemorou publicamente a sanção, apresentando a lei como ferramenta de “profissionalização” e ampliação de oportunidades no mercado digital.
Para entidades sindicais, porém, a tramitação ocorreu com baixa visibilidade social e pouca participação das categorias diretamente afetadas. O projeto avançou no Senado em comissões e foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, sem passar por votação em plenário, seguindo diretamente para sanção presidencial. Essa dinâmica, somada à desinformação inicial que circulou nas redes sobre uma suposta “lei dos influenciadores”, contribuiu para que o debate público sobre impactos trabalhistas e sobreposição de atribuições profissionais fosse, na avaliação sindical, empurrado para depois da sanção.
Erro político do governo Lula e a cobrança por revogação
A sanção da Lei nº 15.325/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, foi recebida com perplexidade por entidades sindicais e especialistas em regulação da comunicação. Para críticos da norma, o episódio representa um erro político grave de um governo historicamente identificado com a defesa do trabalho, da negociação coletiva e das profissões organizadas.
Na avaliação de sindicatos e juristas do trabalho, a criação da profissão de multimídia sem debate público estruturado e sem articulação com categorias profissionais afetadas expôs uma fragilidade no processo decisório do Executivo, que tratou uma mudança estrutural no mundo do trabalho como mera atualização técnica. Para essas entidades, a sanção contraria a tradição democrática de construção social das profissões e ignora impactos sistêmicos sobre direitos trabalhistas, prerrogativas profissionais e organização sindical.
Diante desse cenário, entidades representativas dos jornalistas e de outras categorias da comunicação passaram a defender publicamente que o próprio Governo Federal reveja a medida, incluindo a possibilidade de revogação da Lei nº 15.325/2026. A cobrança se soma a articulações políticas e jurídicas em curso para reverter o que os sindicatos classificam como um retrocesso na proteção do trabalho no setor da comunicação.
Sindjorce alerta para ameaça ao jornalismo
Para o Sindjorce, a aprovação da Lei do Profissional Multimídia representa uma ameaça direta às prerrogativas históricas do jornalismo e aos direitos trabalhistas da categoria.
Para Rafael Mesquita, presidente do Sindjorce, a nova legislação rompe com a tradição jurídica brasileira ao definir uma profissão a partir do meio tecnológico, e não da função social da atividade. A profissão de jornalista, reforça a entidade, é uma atividade de interesse público, com legislação própria e atribuições específicas.
“Ao definir uma profissão pelo suporte tecnológico, a lei mistura campos distintos — informação, entretenimento, comunicação e tecnologia — e fragiliza a delimitação das atribuições profissionais do jornalismo, cuja natureza é a produção e interpretação de informação de interesse público, historicamente definida pela função social da atividade e não pelo meio técnico utilizado”, avalia o presidente do sindicato.
No Ceará, a diferença salarial ajuda a dimensionar o risco. Enquanto o piso do jornalista de mídia eletrônica é de R$ 3.482,47 para jornada de cinco horas, podendo chegar a R$ 5.711,11 para sete horas, um profissional enquadrado como multimídia pode ser contratado por valores muito inferiores, inclusive próximos ao salário mínimo, mesmo exercendo funções semelhantes, e ainda trabalhando até o limite da jornada semanal, que são 44 horas semanais.
Falta de debate com os trabalhadores
Outro ponto criticado é a ausência de debate com as categorias diretamente afetadas. A criação da profissão de multimídia não partiu de reivindicação sindical, consulta a entidades representativas ou mobilização dos trabalhadores da comunicação.
“Nenhuma categoria pediu essa regulamentação. Isso fere o princípio democrático da construção social das profissões e ignora quem vive do trabalho na comunicação”, reforça o presidente do Sindjorce.
Mobilização nacional pela revogação da lei
Diante dos riscos, a FENAJ realizou, na última terça-feira (20/01), uma plenária nacional que aprovou uma série de encaminhamentos de resistência, entre eles a mobilização pela revogação da Lei nº 15.325/2026. A plenária contou com a participação de representantes do Sindjorce, que reforçaram a posição crítica da entidade cearense.
Entre os encaminhamentos aprovados estão a articulação política no Congresso Nacional, a atuação jurídica conjunta das entidades sindicais, o diálogo permanente com a categoria e a orientação para que jornalistas denunciem tentativas de rebaixamento salarial ou descaracterização da função profissional.
Para a presidenta da FENAJ, Samira de Castro, o momento exige unidade. “Estamos diante de um ataque estrutural à profissão de jornalista. A lei do multimídia abre caminho para a precarização do trabalho e a perda de direitos históricos da categoria. A resposta precisa ser nacional, articulada e firme”, afirma.
Rafael Mesquita reforça: “O caminho é a organização coletiva. O jornalismo tem função social, legislação própria e prerrogativas que não podem ser diluídas em categorias genéricas criadas para atender ao mercado”.
Orientação à categoria
O Sindjorce orienta que jornalistas denunciem qualquer tentativa de enquadramento como profissionais multimídia, especialmente quando isso resultar em perda de direitos, redução salarial ou burla à legislação específica da profissão.
📱 WhatsApp: (85) 98970-8634
📧 E-mail: sindjorce@sindjorce.org.br
🌐 Site: www.sindjorce.org.br










