Foram meses de luta, quatro assembleias presenciais e forte pressão da base para que o Grupo O Povo — que compreende os CNPJs da Empresa Jornalística O Povo S.A. e da Companhia de Comunicação e Informação (CCI) — aceitasse ao menos assegurar a reposição da inflação nos salários dos seus jornalistas.
Apesar de a data-base da categoria ser 1º de setembro, a empresa impôs que o reajuste salarial de 3,71% seja aplicado apenas a partir de 1º de abril de 2025, com pagamento retroativo vedado. Como compensação pela postergação, foi incorporado ao acordo um abono indenizatório. Inicialmente simbólico, o abono só atingiu valores mais dignos após forte resistência da categoria, que rechaçou a primeira proposta da empresa, considerada ofensiva.
O que ficou garantido nos acordos:
Reajuste e novo piso
📍 O índice de reajuste conquistado é de 3,71%, aplicável a todos os salários a partir de 1º de abril de 2025.
📍 O novo piso salarial será de R$ 2.617,28, para jornada de 30 horas semanais.
📍 As diferenças retroativas serão pagas em uma única parcela, junto à folha de junho de 2025, que já sairá com o reajuste.
Abono indenizatório: compensação pela não retroatividade
Como forma de compensar a empresa não ter aplicado o reajuste desde setembro de 2024, como deveria, o acordo prevê pagamento de abono indenizatório proporcional à carga horária:
- R$ 1.000,00 para jornada de 150h mensais
- R$ 1.300,00 para jornada de 180h mensais
- R$ 1.500,00 para jornada de 210h mensais
📌 Esses valores serão pagos em até três parcelas mensais, nas folhas subsequentes à assinatura do acordo.
📌 O abono tem natureza indenizatória, ou seja, não incide em encargos trabalhistas ou previdenciários.
Pressão organizada fez diferença
A assinatura dos acordos não representa um avanço, mas a garantia do mínimo diante da postura patronal de tentar impor perdas salariais. O Sindjorce, junto à categoria, resistiu à proposta de reajuste abaixo da inflação, forçando a empresa a aceitar o índice oficial (3,71%) e a aumentar consideravelmente os valores do abono.
“Fizemos o que precisava ser feito: mobilizamos, pressionamos, discutimos com a base. O resultado é limitado, mas evitamos retrocessos e impusemos um custo à tentativa patronal de desrespeitar a data-base. Seguiremos organizados e atentos”, afirma o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita.
Cláusula da Contribuição Assistencial
Foi aprovada em assembleia geral da categoria a Contribuição Assistencial Laboral em favor do Sindjorce, que nesta campanha está reduzida, passando a corresponder apenas ao valor de um salário-dia — ou seja, o equivalente a um dia de trabalho, calculado com base no salário-base do profissional, sem incidência sobre abonos ou valores retroativos.
- Quem contribui: Todos os jornalistas empregados pelo Grupo O Povo e abrangidos pelos acordos — sindicalizados ou não.
- Quem pode se opor: Apenas jornalistas não sindicalizados têm direito à oposição.
- Como exercer a oposição: De forma individual, por escrito, assinada e entregue diretamente ao Sindjorce, até 10 dias corridos após a assinatura e publicação do acordo coletivo. Como o acordo foi assinado em 26 de junho de 2025, o prazo para entrega da oposição se encerra em 7 de julho de 2025 (segunda-feira), já que o 10º dia (6/7) cai em um domingo.
- Empregadores não podem intermediar esse processo. Qualquer tentativa de coleta ou distribuição de formulários pela empresa é considerada prática antissindical e invalida a oposição.
- Sindicalizados contribuem obrigatoriamente, conforme previsto no Estatuto do Sindicato e na decisão do STF (Tema 935).
- O desconto será feito no mês seguinte à assinatura dos acordos, diretamente em folha.
- O valor será repassado à conta do Sindjorce pela empresa, com lista dos contribuintes.
- O Sindicato notificará previamente a empresa com os nomes de quem formalizou oposição, para evitar descontos indevidos.
Mais do que uma formalidade legal, essa contribuição tem fundamento constitucional e jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em setembro de 2023 (Tema 935), a legitimidade das assembleias sindicais para aprovar o custeio da negociação coletiva, inclusive com a participação de não filiados, desde que assegurado o direito de oposição.
O espírito da decisão do STF é claro: os benefícios das convenções e acordos coletivos são universais, mas a sustentação das entidades sindicais não pode ser gratuita para quem se beneficia diretamente. Essa contribuição permite que o sindicato exista, negocie, proteja e defenda toda a categoria.
Por isso, o Sindjorce reforça: mesmo quem ainda não é filiado deve considerar a contribuição assistencial como um gesto de compromisso com a luta coletiva. Foi graças à estrutura sindical — construída com muito esforço — que todos os jornalistas do grupo receberam reajuste, abono, cláusulas sociais e puderam participar das deliberações nas assembleias abertas realizadas dentro da própria redação, mesmo que, do ponto de vista legal, apenas os associados tenham direito de voto.
“Contribuir é reconhecer que nenhum direito cai do céu — todos são frutos de organização coletiva”, finaliza o presidente do Sindjorce.
Conheça e cobre seus direitos
Além do reajuste, piso e abono, os acordos coletivos firmados entre o Sindjorce e o Grupo O Povo garantem outros direitos importantes que impactam diretamente no dia a dia das e dos jornalistas. Entre os destaques estão:
- Gratificação de chefia de no mínimo 50% do salário-base;
- Pagamento adicional ao repórter fotográfico que utiliza equipamento próprio (40% do salário-base);
- Gratificação de 10% do piso em viagens superiores a três dias fora da região metropolitana de Fortaleza;
- Ajuda de custo para matéria paga (mínimo de 5% do valor líquido para o autor do texto e 3% para o fotógrafo);
- Auxílio-creche de até R$ 859,14 para filhos até 6 anos de idade;
- Complementação do auxílio-doença por até 10 meses em caso de afastamento;
- Auxílio-funeral equivalente a dois pisos salariais;
- Seguro de vida de R$ 65.728,84, sem custo para o trabalhador;
- Jornada de trabalho reduzida em uma hora para mães com filhos de até 12 meses;
- Estabilidade provisória após licença-maternidade, na pré-aposentadoria e no mês da data-base.
Todos esses direitos foram garantidos por cláusulas expressas no Acordo Coletivo e devem ser cobrados pelos jornalistas junto às chefias e ao setor de Recursos Humanos das empresas. O Sindjorce orienta que a base conheça o acordo na íntegra, disponível no site do Sindicato, para garantir que nenhum direito seja ignorado ou descumprido.