
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) aprovou, na última segunda-feira (7/7), com base no Artigo 75 do Estatuto, a Resolução nº 01/2025, que institui o voto digital por correspondência como alternativa ao voto presencial nas eleições do sindicato.
A medida foi adotada considerando a necessidade de garantir o direito ao voto aos(às) jornalistas sindicalizados(as) que, comprovadamente, estiverem impedidos(as) de comparecer presencialmente nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2025, bem como os princípios da inclusão, da transparência e da segurança jurídica. Também levou em conta os recursos tecnológicos disponíveis atualmente, capazes de assegurar o sigilo e a autenticidade da manifestação digital de vontade.
Para votar digitalmente, o(a) eleitor(a) deverá preencher uma ficha de votação eletrônica, assinar o documento com validade jurídica por meio do sistema Gov.br e enviar em formato PDF para o e-mail oficial da eleição: eleicaosindjorce2025@gmail.com, entre 8h do dia 15 de julho e 20h do dia 17 de julho de 2025.
A ficha de votação será disponibilizada em breve no site do Sindjorce e enviada por e-mail a todos os(as) jornalistas filiados(as) que residem em municípios do interior do Ceará onde não haverá urna física. O objetivo é garantir o acesso democrático de toda a categoria ao processo eleitoral, independentemente da localização.
O sigilo dos votos está garantido: os e-mails enviados só serão abertos no momento da apuração pela Comissão Eleitoral. Cada manifestação será verificada, organizada e validada de acordo com os critérios estatutários.
O Sindjorce divulgará, em seus canais oficiais (site, redes sociais, e-mail e WhatsApp), todas as orientações sobre quem pode votar por correspondência, como preencher e assinar a ficha e como enviar corretamente o voto digital.










