Tendo em vista o que prevê o art. 72, do Estatuto Social do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado Ceará (Sindjorce), e visando a participação ampla dos associados aptos a votar nas eleições sindicais, a Comissão Eleitoral, com a concordância dos representantes das duas chapas concorrentes, resolve estabelecer as normas para o voto por correspondência:
1º – O associado apto a votar deve encaminhar e-mail para a presidente da Comissão Eleitoral, Catarina Lima, e-mail: katy.pt@hotmail.com, solicitando o direito a voto por correspondência;
2º – Após a confirmação do e-mail, a Comissão encaminhará cédula eleitoral assinada pela presidente ao associado eleitor que deverá imprimir em papel branco opaco e, após registrar o seu voto, deverá inserir a cédula dobrada ao meio em envelope branco, colando-o. Este envelope deverá ser colocado dentro de outro envelope maior e anotará no verso o nome e a assinatura do eleitor;
3º – Tal envelope, acompanhado de cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Jornalista, CTPS ou Carteira de Habilitação), deve ser enviado pelos Correios para a sede do Sindicato dos Jornalistas, na Rua Joaquim Sá, 545 – Dionísio Torres – CEP: 60130-050 – Fortaleza/CE, endereço à presidente da Comissão Eleitoral;
4º – Para que o voto seja computado, o envelope lacrado deverá chegar ao Sindjorce até às 20 horas, do dia 21 de julho de 2016, horário e data limite para coleta de votos nestas eleições;
Fica acertado entre a Comissão Eleitoral e os representantes das chapas que, os votos por correspondência que não tiverem chegado a tempo serão desconsiderados para fins de apuração e resultado das eleições.
Fortaleza, 18 de julho de 2016
Catarina Lima – Presidente
Karla Bessa
Luciana Barbosa
Rafael Mesquita
Klycia Fontenele