Acordo Coletivo 2024/2025 garante reajuste de 3,71%, pagamento de abonos e preservação de todas as cláusulas sociais da categoria.

Após sucessivas cobranças e rodadas de negociação conduzidas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), foi finalmente firmado o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 com a Rede Independente de Jornais do Nordeste Ltda. – Jornal O Estado. O instrumento, registrado sob o número MR054279/2025 no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura reajuste salarial de 3,71%, pagamento de abonos indenizatórios e a manutenção integral das cláusulas sociais históricas da categoria.
O acordo teve tramitação prolongada por depender do comum acordo da empresa, o que exigiu intervenções e cobranças sucessivas do Sindjorce junto à direção do jornal para que a negociação fosse concluída e registrada.
Reajuste e valorização profissional
O reajuste salarial de 3,71% incidirá a partir de 1º de abril de 2025, tanto sobre o piso salarial quanto sobre os salários acima do piso, encerrando a reposição referente ao período à data-base de primeiro de setembro de 2024. Com isso, o novo piso salarial dos jornalistas do O Estado passa a ser de R$ 2.617,28 para jornada semanal de 30 horas (de segunda a sábado), equiparando ao que está vigente nos demais jornais impressos do estado.
Devido à demora na formalização do acordo, o pagamento das diferenças salariais retroativas a abril de 2025 será feito em três parcelas, a partir da folha de novembro, que é quitada em dezembro, conforme pactuado com a direção do jornal.
“Foi um processo de insistência e persistência sindical. O Sindjorce acompanhou de perto cada etapa até garantir que os direitos fossem assegurados e o reajuste finalmente aplicado. É uma conquista que reforça o valor da negociação coletiva e da representatividade sindical”, destaca Rafael Mesquita, presidente do Sindjorce.
Abonos garantem ganho extra aos jornalistas
Além do reajuste salarial, o Acordo Coletivo assegura o pagamento de abonos indenizatórios em valores diferenciados de acordo com a carga horária mensal, valores pleiteados pelo Sindicato como mecanismo de valorização da categoria. Os abonos serão pagos em até três parcelas, de forma proporcional à jornada contratual:
- R$ 1.000,00 para quem cumpre 150 horas mensais;
- R$ 1.300,00 para quem cumpre 180 horas mensais;
- R$ 1.500,00 para quem cumpre 210 horas mensais.
Esses valores têm natureza indenizatória, ou seja, não sofrem descontos trabalhistas nem previdenciários, e devem ser pagos nos meses subsequentes à assinatura do acordo. O Sindjorce considera essa cláusula um importante mecanismo de compensação financeira, especialmente após o período de atraso na conclusão das negociações.
Cláusulas sociais mantidas e reajustadas
O novo Acordo Coletivo renova e atualiza as principais cláusulas sociais, reafirmando direitos consolidados ao longo das últimas décadas. Entre elas:
- Gratificação de chefia mínima de 50% sobre o salário base;
- Adicional de hora extra de 60%, e 100% para domingos e feriados;
- Gratificação de viagem de 10% do piso salarial, para deslocamentos acima de três dias fora da Região Metropolitana;
- Adicional de 40% para repórteres fotográficos que utilizarem equipamento próprio;
- Auxílio-creche reajustado para R$ 859,14, retroativo a setembro de 2024;
- Seguro de vida com cobertura mínima de R$ 65.728,84;
- Complementação de benefício previdenciário em caso de afastamento por até dez meses;
- Defesa judicial custeada pela empresa para jornalistas processados em razão do exercício profissional;
- Obrigatoriedade de crédito de autoria em textos, fotos e ilustrações;
- Estabilidade da jornalista mãe e proteção na pré-aposentadoria;
- Auxílio transporte noturno e pagamento de refeição após a sexta hora trabalhada.
Fortalecimento da atuação sindical
O acordo também reforça o papel do Sindjorce como representante legítimo dos jornalistas do Ceará, garantindo:
- Três dias de campanha de sindicalização durante a vigência do acordo;
- Livre acesso do Sindicato às redações para diálogo direto com os profissionais;
- Liberação de diretores e representantes sindicais para atividades e formações;
- Desconto da contribuição assistencial laboral, conforme decisão do STF, com direito de oposição apenas a não filiados;
- Espaço gratuito para publicações sindicais e murais de comunicação nos locais de trabalho.
“O Sindjorce mantém firme o compromisso de assegurar que nenhuma empresa deixe de reconhecer os direitos e o trabalho dos jornalistas. Este acordo é resultado de mobilização, paciência e diálogo sindical, mas também de firmeza na defesa da categoria”, reforçou Rafael Mesquita.










