Jornalistas do O Estado conquistam reajuste e manutenção de direitos no novo acordo coletivo negociado pelo Sindjorce

Acordo Coletivo 2024/2025 garante reajuste de 3,71%, pagamento de abonos e preservação de todas as cláusulas sociais da categoria.

Foto: Reprodução Google Maps

Após sucessivas cobranças e rodadas de negociação conduzidas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), foi finalmente firmado o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 com a Rede Independente de Jornais do Nordeste Ltda. – Jornal O Estado. O instrumento, registrado sob o número MR054279/2025 no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura reajuste salarial de 3,71%, pagamento de abonos indenizatórios e a manutenção integral das cláusulas sociais históricas da categoria.

O acordo teve tramitação prolongada por depender do comum acordo da empresa, o que exigiu intervenções e cobranças sucessivas do Sindjorce junto à direção do jornal para que a negociação fosse concluída e registrada.

Reajuste e valorização profissional

O reajuste salarial de 3,71% incidirá a partir de 1º de abril de 2025, tanto sobre o piso salarial quanto sobre os salários acima do piso, encerrando a reposição referente ao período à data-base de primeiro de setembro de 2024. Com isso, o novo piso salarial dos jornalistas do O Estado passa a ser de R$ 2.617,28 para jornada semanal de 30 horas (de segunda a sábado), equiparando ao que está vigente nos demais jornais impressos do estado.

Devido à demora na formalização do acordo, o pagamento das diferenças salariais retroativas a abril de 2025 será feito em três parcelas, a partir da folha de novembro, que é quitada em dezembro, conforme pactuado com a direção do jornal.

“Foi um processo de insistência e persistência sindical. O Sindjorce acompanhou de perto cada etapa até garantir que os direitos fossem assegurados e o reajuste finalmente aplicado. É uma conquista que reforça o valor da negociação coletiva e da representatividade sindical”, destaca Rafael Mesquita, presidente do Sindjorce.

Abonos garantem ganho extra aos jornalistas

Além do reajuste salarial, o Acordo Coletivo assegura o pagamento de abonos indenizatórios em valores diferenciados de acordo com a carga horária mensal, valores pleiteados pelo Sindicato como mecanismo de valorização da categoria. Os abonos serão pagos em até três parcelas, de forma proporcional à jornada contratual:

  • R$ 1.000,00 para quem cumpre 150 horas mensais;
  • R$ 1.300,00 para quem cumpre 180 horas mensais;
  • R$ 1.500,00 para quem cumpre 210 horas mensais.

Esses valores têm natureza indenizatória, ou seja, não sofrem descontos trabalhistas nem previdenciários, e devem ser pagos nos meses subsequentes à assinatura do acordo. O Sindjorce considera essa cláusula um importante mecanismo de compensação financeira, especialmente após o período de atraso na conclusão das negociações.

Cláusulas sociais mantidas e reajustadas

O novo Acordo Coletivo renova e atualiza as principais cláusulas sociais, reafirmando direitos consolidados ao longo das últimas décadas. Entre elas:

  • Gratificação de chefia mínima de 50% sobre o salário base;
  • Adicional de hora extra de 60%, e 100% para domingos e feriados;
  • Gratificação de viagem de 10% do piso salarial, para deslocamentos acima de três dias fora da Região Metropolitana;
  • Adicional de 40% para repórteres fotográficos que utilizarem equipamento próprio;
  • Auxílio-creche reajustado para R$ 859,14, retroativo a setembro de 2024;
  • Seguro de vida com cobertura mínima de R$ 65.728,84;
  • Complementação de benefício previdenciário em caso de afastamento por até dez meses;
  • Defesa judicial custeada pela empresa para jornalistas processados em razão do exercício profissional;
  • Obrigatoriedade de crédito de autoria em textos, fotos e ilustrações;
  • Estabilidade da jornalista mãe e proteção na pré-aposentadoria;
  • Auxílio transporte noturno e pagamento de refeição após a sexta hora trabalhada.

Fortalecimento da atuação sindical

O acordo também reforça o papel do Sindjorce como representante legítimo dos jornalistas do Ceará, garantindo:

  • Três dias de campanha de sindicalização durante a vigência do acordo;
  • Livre acesso do Sindicato às redações para diálogo direto com os profissionais;
  • Liberação de diretores e representantes sindicais para atividades e formações;
  • Desconto da contribuição assistencial laboral, conforme decisão do STF, com direito de oposição apenas a não filiados;
  • Espaço gratuito para publicações sindicais e murais de comunicação nos locais de trabalho.

“O Sindjorce mantém firme o compromisso de assegurar que nenhuma empresa deixe de reconhecer os direitos e o trabalho dos jornalistas. Este acordo é resultado de mobilização, paciência e diálogo sindical, mas também de firmeza na defesa da categoria”, reforçou Rafael Mesquita.

 

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