Em sinal de boa vontade e respeito ao processo de negociação coletiva, bem como conforme deliberado em mobilização da categoria, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) apresentou, aos prepostos do Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Ceará (Sindjornais), novas propostas de redação de cláusulas para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Mídia Impressa 2018/2019. A mediação aconteceu no dia 3 de abril, na Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTE).
Neto Medeiros, negociador contratado pelo Sindjornais, colocou o que, na avaliação das empresas, antes era alvo de controvérsia e que, neste momento, já podia ser definido após o diálogo com os operários da notícia. São as 11 cláusulas seguintes:
CLÁUSULA SÉTIMA – EXEMPLAR GRATUITO
As empresas fornecerão, no local de trabalho, 01 (um) exemplar de seus periódicos a cada jornalista empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REPORTAGEM ESPECIAL
O preço da reportagem especial de caráter eventual, produzida fora do horário da jornada contratual de trabalho, não implicará em horas extras e será de livre negociação entre as partes, garantida a remuneração nunca inferior a R$ 170,94 (cento e setenta reais e noventa e quatro centavos) por cada lauda de 25 (vinte e cinco) linhas com 65 (sessenta e cinco) toques, ou 1.400 (mil e quatrocentos) caracteres, com espaços, para o autor do texto.
Parágrafo Único – Da mesma forma tratada no caput, será pago ao repórter fotográfico, por cada foto aproveitada, o valor de R$ 85,47 (oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
Obs: Pendente o ajuste do índice de reposição dos valores desta Cláusula, que acompanha o percentual aplicado ao piso e salários
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADICIONAL DE REPÓRTER FOTOGRÁFICO
O repórter fotográfico que utilizar o seu próprio equipamento a serviço da empresa receberá adicional, a título de aluguel, de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, desde que acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará, aos seus dependentes habilitados, juntamente com a rescisão de contrato de trabalho, quantia equivalente a 02 (dois) pisos fixados na convenção, a título de auxílio funeral.
Parágrafo Único: Ficam excluídas da obrigação disposta no caput desta cláusula as empresas que mantiverem seguro de vida aos seus empregados, desde que a indenização securitária inclua também o benefício do auxílio funeral em valor igual ou superior ao montante previsto. Sendo inferior a dois pisos o valor de auxílio funeral, a empresa deverá complementar o pagamento no momento da rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA E CONVÊNIOS
As empresas instituirão mecanismos de atendimento médico-odontológico, firmando, para tanto, convênios a que todos os jornalistas terão direito, independente de adesão ao plano empresa oferecido. As empresas também poderão firmar convênios com instituições de ensino e formação para proporcionar bolsas de estudo aos seus empregados e dependentes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – NOVAS TECNOLOGIAS
As empresas que pretendem incorporar novas tecnologias que ensejem impacto nas relações de trabalho obrigam-se a avisar ao Sindicato Profissional com 45 dias de antecedência e a manter os empregados do setor informados dos projetos em andamento.
Parágrafo Primeiro – As empresas deverão oferecer aos empregados do setor onde se implantarem tais sistemas a oportunidade de sua adaptação às novas técnicas e equipamentos, mediante treinamentos internos ou externos, realizados dentro da jornada de trabalho, custeados pela empresa.
Parágrafo Segundo – A reciclagem dos funcionários do setor deverá ocorrer até 02 (dois) meses antes da implantação dos novos equipamentos.
Parágrafo Terceiro – Para a realização da reciclagem, os funcionários serão liberados sem prejuízo de salários e vantagens.
Parágrafo Quarto – A partir da incorporação de novas tecnologias, fica garantida a estabilidade de 02 (dois) meses para os funcionários não aproveitados no setor modificado.
Parágrafo Quinto – As empresas se obrigam a estabelecer 15 (quinze) minutos de descanso a cada 02 (duas) horas trabalhadas para os profissionais que trabalham em terminais de vídeo, sejam de TV, sejam de computador.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – ESTABILIDADE NA PRÉ-APOSENTADORIA
Ao jornalista que estiver dentro do prazo de 02 (dois) anos para aquisição do direito à aposentadoria será assegurada a garantia ao emprego, desde que conte com pelo menos 02 (dois) anos consecutivos na mesma empresa.
Parágrafo Único – Não fará jus à garantia ao emprego prevista nesta cláusula o empregado dispensado por justa causa, que fizer pedido de demissão ou que firmar mútuo acordo de demissão (art. 484 A da CLT)
Parágrafo Segundo – As empresas poderão solicitar aos seus empregados, com idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, e 50 anos, se homem, o levantamento do tempo de contribuição junto à previdência social.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA
As empresas não impedirão que o jornalista exerça a sua atividade em mais de uma empresa local, desde que sejam veículos distintos, que estes veículos não sejam concorrentes diretos do empregador e que haja compatibilidade de horários e expedientes nas respectivas empresas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DEFESA JUDICIAL
No caso de vir o jornalista a ser judicialmente processado no exercício da profissão a serviço da empresa, esta patrocinará a sua defesa, através de um profissional com especialidade no assunto, custeando todas as despesas até a decisão transitada em julgado, desde que a matéria objeto ao processo tenha sido autorizada por um superior hierárquico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – MEDIDAS DISCIPLINARES
Na hipótese exclusiva de rescisão de contrato de trabalho por justa causa ou no caso de suspensão disciplinar, a empresa deverá, antes da efetivação da penalidade, explicitar os motivos desta, sob pena da invalidade do ato punitivo.
Parágrafo Único – O empregado deverá atestar o recebimento da comunicação, apondo sua assinatura na cópia da mesma. Em caso de recusa, a comunicação será suprida pela assinatura de duas testemunhas presenciais, devidamente identificadas. (de acordo com o que já está na legislação).
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os presidentes dos sindicatos, independente de registro procedido junto ao Sistema Mediador ou órgão competente.
“Passou da hora de as empresas também negociarem”
Para o secretário-geral do Sindjorce, Rafael Mesquita, que compõe a comissão de negociação, tais colaborações e entendimentos produzidos mostram a disposição ao diálogo dos jornalistas e o respeito da classe ao processo de negociação. “Negociamos, cedemos muito, avaliamos e demos o recado: passou da hora de as empresas também negociarem”, avalia o dirigente.
Conforme Mesquita, ao mesmo tempo em que ratificam a importância de preservação de alguns direitos, os empregados de jornais e revistas tiveram maturidade política de apontar o que das cláusulas é fundamental para o bom funcionamento das organizações jornalísticas, assim como para a preservação de relações de trabalho decentes. Assim, os profissionais defendem a manutenção das seguintes normas:
- GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido;
- HORA-EXTRA de 80% do valor da hora normal e um adicional de 100% a partir da sétima hora trabalhada na jornada;
- DIÁRIA DE VIAGEM de 10% de seu salário por dia de viagem, quando o retorno ocorrer em dia diverso do da saída;
- Pagamento de 40% do valor de venda das FOTOS E ILUSTRAÇÕES NEGOCIADAS;
- AUXÍLIO CRECHE através de convênio ou ressarcindo os valores das mensalidades pagas mediante recibo;
- MANUTENÇÃO DA DATA-BASE E PAGAMENTO RETROATIVO DE TODAS AS CLÁUSULAS COM IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS
Rafael Mesquita falou ainda sobre cláusulas que já poderiam ter sido alvo de acordo, mas que seguem em discussão por reivindicações das empresas.
Entre elas a que trata da GRATIFICAÇÃO DA ÁREA POLICIAL. Os donos de jornais e revistas reivindicaram inicialmente a exclusão do direito. Já os empregados propuseram contraproposta onde o percentual gratificado, de 25%, seria calculado a partir do piso da categoria e não sobre o salário base dos profissionais.
A proposição laboral não foi aceita pelo Sindjornais, que permanece pedindo a exclusão do tema. O secretário-geral do Sindjorce retrucou: “cedemos e colocamos uma proposta real. é fácil identificar os jornalistas setoristas da área de segurança”.
Onde mais avançar?
O Sindjorce também colocou na mesa que novos movimentos dos trabalhadores na negociação estão condicionados à apresentação de avanço nas discussões do reajuste salarial dos profissionais. “Nossa avaliação é de que a campanha já se alongou demais e sem nenhuma referência real de aumento. Não estou nem falando do 1%, que considero piada de mau gosto”, lembrou Rafael Mesquita.
Sobre a demora das discussões, o mediador Giuseppe Peixoto Bezerra Lima que criticou a demora de retorno e as dificuldades de avanço. O profissional da SRTE/CE destacou, ainda, que os atrasos recorrentes da bancada patronal estão atrapalhando o bom andamento das reuniões, que ficam com tempo escasso. Este fato levou ele a alterar o horário dos encontros, saindo das 8h30 para as 10h30.
A próxima negociação é dia 17 de abril, uma reivindicação do Sindjornais, que pediu mais tempo para produzir propostas e conversar com os seus representados. Na avaliação do Sindjorce, é preciso mesmo algo novo no próximo encontro.
O Sindjorce, por fim, destacou que já poderiam ter sido fechadas as cláusulas que tratam da SAÚDE DO JORNALISTA e PUBLICAÇÕES SINDICAIS. Na primeira, que trata da saúde, os jornais e revistas querem colocar o que chamam de “profissionais habilitados” no lugar de jornalistas nas comissões. O Sindjorce discorda. “Eles precisam lembrar que esta é uma convenção de jornalistas”, ironizou o secretário-geral da organização laboral. E no caso das publicações sindicais, os trabalhadores precisam se pronunciar se aceitam ou não a proposição dos patrões de limitar a medida a até três divulgações classistas por mês nos jornais.
Sobre a Cláusula “Transferências”, o debate precisa ser retomado, o que não foi feito no último encontro
“O jornalismo precisa de jornalistas”
Assim como em ofício dirigido aos donos das empresas e ao sindicato do setor de mídia impressa, os dirigentes do Sindjorce voltaram a pedir que os sócios das organizações jornalísticas considerem a conjuntura brasileira, que mais uma vez demanda a defesa do Jornalismo como bem público essencial à democracia.
“O jornalismo precisa de jornalistas. O jornalismo de qualidade, com apuro técnico e relevância social, é construído a partir da valorização dos jornalistas como conjunto profissional. Precisamos de plenas, tranquilas e amistosas condições de trabalho para exercemos o nosso mister. Afinal, são os jornalistas os responsáveis pela efetiva produção jornalística, a atividade fim dos jornais, sejam impressos, online, radiofônicos ou televisivos. Não é momento de divergirmos, é o momento de darmos as mãos em nome do direito democrático da sociedade à informação, da liberdade de imprensa e de expressão”, enfatizou Samira de Castro, presidente do Sindjorce.