
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) informa que o piso salarial dos assessores de imprensa/comunicação foi reajustado, passando a R$ 4.573,10, correspondente à jornada legal de cinco horas diárias. O valor integra o novo ciclo econômico do Acordo Coletivo de Jornais e Revistas (impressos e digitais), fechado após as negociações conduzidas pela entidade.
Conforme o documento, a partir de 1º de abril de 2025, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 4.573,10. Para trabalhadores do segmento que recebem acima do piso, deverá ser aplicada a reposição de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre o valor da remuneração vigente.
As diferenças salariais decorrentes da majoração do piso e dos salários acima dele devem ser calculadas e pagas retroativamente a 1º de abril de 2025, em até três parcelas mensais, a serem quitadas nas folhas subsequentes à assinatura do acordo, que se deu em 10/11/2025.
Além do reajuste, fica assegurado, em caráter excepcional, o pagamento de abono salarial, definido da seguinte forma: R$ 1.000,00 para quem trabalha 150 horas mensais; R$ 1.300,00 para quem trabalha 180 horas; e R$ 1.500,00 para quem trabalha 210 horas. A bonificação deverá ser paga também em até três parcelas, acompanhando o calendário pós-assinatura.
Horas extras e salários-base para 6 e 7 horas
A jornada de trabalho do jornalista pode ser acrescida em, no máximo, duas horas extras diárias contratuais, chegando às sete horas, com o consequente pagamento das horas adicionais. As horas sexta e sétima devem ser remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal.
Desta forma, com no novo piso estipulado, o salário-base de assessor de imprensa/comunicação para seis horas diárias (uma hora extra/dia) passa a ser de R$ 6.039,03. Já o vencimento mínimo para sete horas diárias (duas horas extras/dia) chega a R$ 7.504,96.
O Sindjorce reforça que a extrapolação da jornada legal do jornalista — categoria diferenciada que possui regulamentação profissional específica — constitui afronta à legislação (Art. 304 da CLT – Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º, parágrafo II, do Decreto-Lei 83.284/79), devendo ser observada por todos os empregadores, seja no setor público ou privado.
Confira os novos valores
Piso salarial para cinco horas diárias trabalhadas – R$ 4.573,10
Salário base para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) – R$ 6.039,03
Salário base para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras/dia) – R$ 7.504,96
Outras informações
O percentual citado de 3,71% representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, aplicado sobre o piso anteriormente vigente, de R$ 4.409,51, valor que havia sido implantado de forma retroativa a 1º de abril de 2024. O instrumento anterior entrou em vigor ainda em abril de 2024.
Para os empregadores que não implantaram corretamente os R$ 4.409,51, bem como o reajuste dos salários acima do piso e o retroativo referente a abril do ano passado — em alusão ao ciclo inflacionário anterior — a regularização deve ser feita agora, conforme determina o novo acordo.










