Sindjorce firma novo Acordo Coletivo de Trabalho com Jornal O Estado

Foto: FreePik

No dia 8 de agosto de 2024, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) firmou um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Jornal O Estado, pertencente à Rede Independente de Jornais do Nordeste LTDA. A assinatura do acordo foi precedida por pressão do sindicato, que divulgou em seu site que a empresa estava em atraso com reajustes referentes a duas datas-bases: setembro de 2022 e setembro de 2023. O último ACT havia sido assinado em novembro de 2022, cobrindo ciclos anteriores, resultando em uma discrepância acumulada de 8,06% em relação aos reajustes aplicados no mercado do setor.

Com o novo acordo, o piso salarial da data-base de 2022, retroativo a 1º de abril de 2023, ficou fixado em R$ 2.425,19, o que reflete um reajuste de 4% sobre o valor vigente anteriormente. Dentro do mesmo instrumento, ficou estabelecido, que, desde 1º de janeiro de 2024, o piso devido aos trabalhadores, referente a data-base de 2023, seria de R$ 2.523,65, representando um aumento de 4,06%. Ambos os valores iniciais são relativos à jornada de trabalho da categoria, fixada em 30 horas semanais.

Além dos reajustes no piso, os salários superiores ao piso também foram corrigidos em 4% a partir de abril de 2023 e em 4,06% a partir de janeiro de 2024. O acordo prevê que todos os reajustes e benefícios, incluindo abonos e adicionais, sejam pagos de forma retroativa às datas de vigência assinaladas. Assim, os valores que deveriam ter sido aplicados desde esses períodos serão pagos aos jornalistas, compensando as diferenças acumuladas até 08 de agosto de 2024.

O ACT também estabelece o pagamento de dois abonos excepcionais. O primeiro, no valor de R$ 1.000,00, refere-se à data-base de 1º de setembro de 2022, enquanto o segundo, referente à data-base de 1º de setembro de 2023, varia entre R$ 650,00 e R$ 1.100,00, de acordo com a carga horária trabalhada. Esses abonos serão pagos em até três parcelas nos meses subsequentes à assinatura do acordo e têm caráter indenizatório, sem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

Outros benefícios, como Auxílio-creche de R$ 828,41, Gratificação de Chefia de 50%, Adicional de Reportagem Especial, Adicional de Repórter-Fotográfico de 40%, assistência e convênios médico-odontológicos, estabilidade na pré-aposentadoria, defesa judicial, adicional de hora-extra de 60% durante a semana e 100% nos domingos, entre outros, foram mantidos e serão igualmente aplicados de forma retroativa.

O acordo também define o desconto da Contribuição Assistencial Laboral em favor do sindicato, aprovado em assembleia da categoria em novembro de 2023. O desconto será de 5% do salário base, dividido em duas parcelas de 2,5%. Os empregados não associados têm o direito de se opor ao desconto, apresentando manifestação por escrito ao Sindjorce até o décimo dia após a assinatura do acordo.

Novas negociações estabelecerão o piso de 2024

Ainda neste mês, estão previstas novas discussões para a criação de um novo ACT, com o objetivo de estabelecer o piso salarial referente à data-base de 1º de setembro de 2024.

Acesse o acordo coletivo AQUI

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