
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) notificou oficialmente a empresa Urbmidia Digital Ltda por irregularidades em um anúncio público de vaga para o cargo de repórter. A notificação sindical, formalizada por meio do Ofício nº 001/2026, aponta descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente da categoria, especialmente no que se refere ao piso salarial e à jornada de trabalho.
As atribuições descritas na vaga, como produção, redação e revisão de reportagens, realização de entrevistas, construção de pautas, publicação de conteúdos jornalísticos em múltiplas plataformas e apoio à produção audiovisual, caracterizam de forma inequívoca o exercício de atividades privativas da profissão de jornalista. O enquadramento está respaldado no Decreto-Lei nº 972/1969 e no Decreto nº 83.284/1979, que regulamentam a profissão no país.
Mesmo não sendo formalmente uma emissora de radiodifusão, o sindicato ressalta que a empresa se enquadra na aplicação obrigatória da Convenção Coletiva dos Jornalistas em Rádio e Televisão 2025, uma vez que atua com conteúdo jornalístico digital e multitelas. A CCT possui eficácia normativa plena e alcança empresas de comunicação digital, produtoras de conteúdo jornalístico e todas aquelas que contratam jornalistas para funções típicas da profissão.
O anúncio divulgado informa salário de R$ 2.575,00 para uma jornada de sete horas diárias, das 13h às 21h, além de plantões aos fins de semana e feriados, em regime CLT e presencial. No entanto, a legislação e a convenção coletiva estabelecem piso salarial de R$ 3.482,47 para jornada de cinco horas diárias. Para jornadas ampliadas, o piso é de R$ 4.596,79 para seis horas e de R$ 5.711,11 para sete horas, conforme cálculo proporcional previsto na CCT, sendo a ampliação de jornada permitida apenas mediante acordo escrito.
Segundo o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita, a notificação faz parte do papel institucional do sindicato na defesa do cumprimento da legislação trabalhista e das normas coletivas. “Nosso objetivo é assegurar que as contratações de jornalistas respeitem o piso salarial, a jornada legal e os direitos garantidos em convenção coletiva, evitando prejuízos à categoria”, afirmou.
Anúncios com remuneração inferior ao piso e jornada incompatível com a legislação específica da profissão configura violação direta à Convenção Coletiva e aos artigos 303 e 304 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de expor as empresas a passivos trabalhistas.
Canal de denúncia
O Sindjorce reforça que os e as jornalistas que tenham conhecimento de vagas ou situações de trabalho em desacordo com as convenções coletivas podem encaminhar denúncias pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br










