Comunicados

COMISSÃO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO

REPRESENTAÇÃO Nº 001/2019
REPRESENTANTE: Leonardo Bezerra Luciano
REPRESENTADO: Francisco Newton Quezado Cavalcante

A Comissão de Ética dos Jornalistas do Ceará, em sessão de julgamento realizada em
02/05/2019, às 15 horas, na sede do Sindicato dos jornalistas Profissionais do Estado
do Ceará, situada na Rua Joaquim Sá, nº 545, Dionísio Torres – Fortaleza-CE,
RESOLVE, por maioria dos votos de seus membros presentes, aplicar em desfavor de
FRANCISCO NEWTON QUEZADO CAVALCANTE a penalidade de advertência
escrita, nos termos dos arts. 19 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e 23 do
Regimento Interno da Comissão de Ética dos Sindicatos dos Jornalistas (Resolução
CNE 01/2009, de 05/05/2009).

Salomão de Castro e Silva Moura Brasil Filho
Presidente da Comissão de Ética
Mara Cristina Barbosa de Sousa
Relatora da representação na Comissão de Ética
Telma de Oliveira Costa
Secretária da Comissão de Ética (em exercício)
Francisco Alves Maia
Membro da Comissão de Ética