Campanha Salarial de Impresso: Patrões deixam jornalistas sem resposta há 70 dias

Jornalistas cearenses empregados em jornais e revistas estão há exatos 70 dias sem qualquer resposta dos donos dos veículos de comunicação sobre a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de Mídia Impressa 2018/2019. O documento contendo as propostas da categoria para a negociação salarial, cuja data-base é 1º de setembro desse ano, foi enviado ao Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas (Sindjornais) no dia 24 de julho. Desde então, a diretoria da entidade patronal é procurada pela comissão de negociação do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), mas a secretária afirma que “não há retorno, pois os representantes das empresas ainda vão se reunir”.

Para a diretoria do Sindjorce, a demora em responder os trabalhadores tem ligação com o fato de as redações de jornal impresso de Fortaleza estarem passando por processos de integração com outras mídias, em maior ou menor grau de evolução. No Sistema Verdes Mares, houve demissão em massa de 21 pessoas, a maioria do Diário do Nordeste. No O Povo, a rádio O Povo CBN passou a funcionar no mesmo espaço do impresso e alguns profissionais foram remanejados após tentativa de demissão. No jornal O Estado, são constantes os atrasos de salário e há pressão para que os jornalistas passem a fazer reportagens em vídeo para a webtv.

“Ressalte-se, ainda, o fato de o Sindjornais sequer existir perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A diretoria da entidade patronal está legalmente desatualizada há quase um ano”, afirma a presidente do Sindjorce, Samira de Castro. A situação impede o sindicato laboral de tentar agendar as mediações da Campanha Salarial na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE). “Não há descaso maior com a categoria dos jornalistas do que tentar negociar com uma entidade patronal que simplesmente inexiste legalmente”, acrescenta a dirigente.

Após enviar a pauta de reivindicações, ainda em julho desse ano, a diretoria do Sindjorce solicitou uma reunião com os representantes das empresas no escritório do assessor jurídico da entidade, advogado Carlos Chagas, a fim de dar início ao processo de negociação. Sem resposta, o Sindjorce oficiou novamente a patronal, no dia 8 de agosto, solicitando um encontro. A resposta veio apenas no 14 de agosto, com o agendamento de uma reunião informal no dia 27 de agosto.

No encontro, realizado no jornal O Povo, o secretário-geral, Rafael Mesquita, e a diretora de Administração do Sindjorce, Germana McGregor, ouviram do presidente do Sindjornais, Victor Chidid, que as empresas realizaram dois encontros, mas ainda não tinham resposta para a pauta de reivindicações dos trabalhadores. O representante patronal não soube informar quando a diretoria do Sindjornais seria atualizada perante o Ministério do Trabalho.

“O que parece é que as empresas simplesmente não querem negociar as condições de trabalho da categoria. Uma situação que já vem se arrastando desde a implantação da reforma trabalhista”, afirma o secretário-geral do Sindjorce, Rafael Mesquita.

Confira as reivindicações dos jornalistas de mídia impressa

1 – Manutenção da data-base do segmento em 1º de setembro.
2 – Reajuste de 8% para o Piso Salarial, demais salários, Seguro de Vida e Reportagem Especial.
3 – Cláusula Assistência na Homologação
A homologação das rescisões contratuais será assistida pelo Sindicato da Categoria Profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho do empregado, salvo no período de experiência.
4 – Acréscimo na Cláusula PUBLICAÇÕES SINDICAIS
As empresas cederão espaço-padrão de 02 (duas) colunas por 10 (dez) centímetros, gratuitamente, ao Sindicato dos Jornalistas, para que publique notas oficiais, editais de convocação de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e convites de eventos da entidade, limitando-se ao número de 12 (doze) publicações por empresa, durante a vigência da presente convenção.
5 – Acréscimo na Cláusula CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os representantes dos sindicatos, independente do registro procedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Primeiro – Fica acordado entre as partes signatárias, mesmo em caso das próximas negociações não chegarem a bom termo nos prazos determinados por Lei e independentemente da instauração de Dissídio Coletivo de Trabalho, o cumprimento de todas as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho até a conclusão das negociações ou publicação da decisão judicial.

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