Campanha Salarial de Impresso: Patrões e empregados se reúnem dia 19/11

Passados dois meses do início da data-base do segmento de mídia impressa  e quase quatro meses no envio da pauta de reivindicações do segmento, representantes de patrões e empregados terão uma segunda reunião para tratar da Campanha Salarial de Jornais e Revistas 2018/2019. O encontro, solicitado pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) há meses, será realizado na segunda-feira, dia 19 de novembro, às 15h, na Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), local escolhido pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais).

O documento contendo as propostas da categoria para a negociação salarial, cuja data-base é 1º de setembro desse ano, foi enviado ao Sindjornais no dia 24 de julho. Desde então, a comissão de negociação Sindjorce solicita retorno do patronato, seja por meio de ligação telefônica, seja por mensagens de WhatsApp, sem sucesso. No dia 27 de agosto, os representantes das partes se reuniram informalmente no jornal O Povo. Na ocasião, o presidente do Sindjornais, Victor Chidid, afirmou que ainda não havia retorno das empresas sobre as reivindicações.

No dia 8 de novembro, o Sindjorce enviou novamente ofício ao Sindjornais, solicitando o agendamento da reunião, uma vez que o sindicato patronal encontra-se com diretoria desatualizada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 2016. A resposta veio no dia 12 de novembro, com a data, hora e local da segunda reunião entre as partes, já que a mediação não pode ser feita na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE), pois o Sindjornais está sem representação válida perante o MTE.

Cabe ressaltar que os dois maiores jornais impressos em circulação no Estado implementaram a integração de suas redações e estabeleceram novas condições de trabalho totalmente de maneira unilateral, sem negociar com a representação dos trabalhadores. “Temos observado um grande desinteresse do patronato em sentar para negociar, sem falar no fato de estarem agitando unilateralmente, praticamente obrigando os jornalistas a assinarem novos contratos de trabalho que lhes impõem condições aviltantes. Sabemos de casos de adoecimento e de sofrimento psíquico nas redações cearenses”, comenta Samira de Castro.

A comissão de negociação do Sindjorce considera a pauta da categoria justa e factível, além de salvaguardar o ambiente de trabalho tanto para os empregadores quanto para os empregados. “Assim, esperamos uma resposta das empresas para poder levar à categoria”, completa Samira de Castro.

Confira as reivindicações dos jornalistas de mídia impressa

1 – Manutenção da data-base do segmento em 1º de setembro.

2 – Reajuste de 8% para o Piso Salarial, demais salários, Seguro de Vida e Reportagem Especial.

3 – Cláusula Assistência na Homologação

A homologação das rescisões contratuais será assistida pelo Sindicato da Categoria Profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho do empregado, salvo no período de experiência.

4 – Acréscimo na Cláusula PUBLICAÇÕES SINDICAIS

As empresas cederão espaço-padrão de 02 (duas) colunas por 10 (dez) centímetros, gratuitamente, ao Sindicato dos Jornalistas, para que publique notas oficiais, editais de convocação de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e convites de eventos da entidade, limitando-se ao número de 12 (doze) publicações por empresa, durante a vigência da presente convenção.

5 – Acréscimo na Cláusula CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO

As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os representantes dos sindicatos, independente do registro procedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo Primeiro – Fica acordado entre as partes signatárias, mesmo em caso das próximas negociações não chegarem a bom termo nos prazos determinados por Lei e independentemente da instauração de Dissídio Coletivo de Trabalho, o cumprimento de todas as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho até a conclusão das negociações ou publicação da decisão judicial.

 

 

 

 

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