CCT de Jornais e Revistas 2018/2020 é homologada pela SRTE/CE

A nova Convenção Coletiva de Trabalho de Jornais e Revistas (CCT) foi homologada no dia 30 de outubro. O instrumento normativo, que abrange os profissionais jornalistas com atuação em mídia impressa, foi registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sob o número CE001233/2019.

A CCT registrada tem validade de dois anos, com seus efeitos retroagindo a 1º de setembro de 2018 e perdurando até 31 de agosto de 2020. A única ressalva é que ainda serão definidos os percentuais econômicos do ciclo de 1º de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020, mas a cláusulas sociais e adicionais valerão por 24 meses.

O instrumento coletivo estabelece reajuste 3,64% relativo ao ciclo 2018/2019. O pagamento de retroativo foi acordado parcelado em até quatro vezes. O piso salarial para jornada diária de cinco horas passou a ser de R$ 2.231,49.

A reposição remuneratória dos trabalhadores da assessoria de imprensa/comunicação também é definido nesta negociação e acompanha o índice 3,64%. Agora, o piso desta função é de R$ 3.899,03 e consta como anexo à CCT.

Mensalidades sindicais

Com a vigência da nova CCT, a mensalidade sindical de jornal e revista passa a ser de R$ 33,47, referente a 1,5% do piso do segmento. Já a mensalidade de freelancer, que equivale à metade da impresso, passa a R$ 16,73. E a de assessor de imprensa/Comunicação vai a R$ 58,48.

Os jornalistas que optarem por apagar adiantadas suas mensalidades, na forma de anuidade ou semestralidade, obtêm desconto de 30% no desembolso à vista. Para quem desejar pagar parcelado (uma mais cinco), o desconto é de 20%.

Caso não receba o piso referente à função que exerce, o jornalista deve entrar em contato com o Sindjorce, por meio dos telefones: (85) 3272.2966/ 3247.1094 ou 98970-8634 (que também é WhatsApp).

Contribuição assistencial

A Cláusula 51ª da CCT prevê o desconto de 5% no salário dos jornalistas filiados ao Sindjorce como contribuição assistencial sindical.

O valor será descontado em duas parcelas de 2,5% nos meses subsequentes ao fechamento da campanha salarial (novembro e dezembro).

Quem não é associado ao Sindicato pode autorizar o desconto em documento assinado dirigido ao Departamento de Pessoal da empresa.

Os valores serão repassados pelas empresas ao Sindjorce. Com essa contribuição solidária e necessária, os jornalistas financiam as atividades das campanhas salariais, hoje a maior despesa sindical.

“É o Sindicato que garante os direitos da categoria previstos na CCT. Sem o Sindicato, deixa de haver CCT. E sem a contribuição dos seus associados, o Sindicato não tem como sobreviver”, lembra o presidente da entidade, Rafael Mesquita.


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