O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) vai ingressar com ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a correta incidência da correção monetária aplicada às contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a recomposição financeira plena das perdas acumuladas de 1999 a 2013.
Para apresentar o escritório de advocacia contratado e esclarecer as dúvidas dos associados e das associadas, a diretoria realizará, na próxima sexta-feira, dia 7 de maio, uma Assembleia Geral Extraordinária, às 19h. Em função da pandemia de Covid-19, essa assembleia será virtual, com o link enviado aos associados por meio do WhatsApp do Sindjorce.
Qual o objeto da ação?
Durante o período de 1999 a 2013, o Governo federal utilizou como índice de correção do saldo do FGTS a TR (Taxa Referencial), acrescida de 3% de juros ao ano. Essa fórmula para a correção monetária estava muito baixa, em valores inferiores ao índice da inflação, ocasionando perdas para os trabalhadores.
Com a troca da TR pela inflação, por meios dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, há um aumento significativo no saldo do FGTS dos trabalhadores. Ações para essa correção começaram a ser interpostas na Justiça até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos processos para julgar a questão.
A tendência é que o STF aprove a correção do FGTS por algum índice inflacionário, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e, por isso, não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
Quem pode participar da ação coletiva do Sindjorce?
Jornalistas sindicalizados em dia com o Sindjorce e que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013. Esta ação também se estende aos jornalistas que estão atualmente aposentados, mas que trabalharam em algum momento, no período de 1999 a 2013.
A ação é aberta a novos sindicalizados até o dia 11/05.
Quais documentos devem ser solicitados ao longo do processo?
RG/CPF ou CNH.
Comprovante de residência.
Carteira de Trabalho.
Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal ou no App).
Carta de Concessão da Aposentadoria (somente para quem for aposentado).