Diário do Nordeste suspende auxílio-creche e descumpre Convenção Coletiva dos Gráficos

O Diário do Nordeste está descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho do setor gráfico de jornais e revistas. O descumprimento ocorre na cláusula 15ª do Instrumento Coletivo de Trabalho que garante Auxílio-Creche para os filhos das trabalhadoras e trabalhadores gráficos.

A cláusula é uma das mais importantes conquistas da convenção coletiva do setor, tendo vista que possibilita acolhimento, guarda e educação aos filhos dos gráficos do nascimento até 6 anos de idade. A conquista estabelece ainda que não há limites para o reembolso do auxílio, sendo devido para mães e pais gráficos empregados nas empresas de jornais e revistas.

A empresa do Sistema Verdes Mares de comunicação cortou o benefício dos trabalhadores alegando que a Convenção Coletiva de Trabalho perdeu a validade, não sendo mais obrigatório seu cumprimento. O Sindicato dos Gráficos do Ceará (Sintigrace) tentou entregar uma notificação à empresa, porém, de forma arrogante e desrespeitosa com os trabalhadores, o chefe do departamento pessoal do jornal se negou a receber a notificação.

Rogério Andrade denunciou a situação das mães e pais gráficos em ato realizado pelo Sindjorce na porta do jornal O Povo, no dia 18 de fevereiro

Para o presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, “a empresa não poderia ter cortado o benefício dos trabalhadores porque há uma cláusula (a 52ª), na própria Convenção Coletiva de Trabalho, que garante a validade desta até a celebração de uma nova ou a decisão em sede de dissídio coletivo de trabalho”.

Vale ressaltar, de acordo com informações dos trabalhadores, que a empresa está cumprindo todas as demais cláusulas do instrumento coletivo de trabalho com exceção desta cláusula social especificamente e das cláusulas do reajuste e pisos salariais que têm validade apenas no ano de celebração da convenção, fato que torna falso o argumento do jornal.

O Sintigrace fará um levantamento do número de gráficos prejudicados com a atitude arbitrária da empresa e tomará as medidas cabíveis que os trabalhadores determinarem. Este fato terá impacto nas negociações salariais que se avizinham, tendo em vista que o Diário do Nordeste, empresa de maior poder econômico entre as demais, é a que mais vem atacando os direitos dos trabalhadores nos últimos anos.

Confira o texto da cláusula 52 da Convenção Coletiva de Trabalho e tire suas próprias conclusões:

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DA CONVENÇÃO

Fica acordado entre as partes, caso as negociações não cheguem a bom termo no prazo determinado por Lei, independentemente da instauração de Dissídio Coletivo, o cumprimento de todas as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho até a conclusão e/ou da decisão judicial.

Fonte: Sintigrace


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