Empresas pressionam jornalistas cearenses por cortes de salários e suspensão de contratos

Empresas jornalísticas cearenses estão pressionando os trabalhadores a assinar os contratos individuais com redução de jornada e salários e, em alguns casos, simplesmente suspendendo os contratos por 60 dias. Segundo informações obtidas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), a aplicação da Medida Provisória 936/2020, de forma unilateral e totalmente arbitrária, já está sendo feita pelo Sistema Jangadeiro de Comunicação, pelo Grupo O Povo e pelo portal Cariri Revista.

O Sistema Jangadeiro enviou aos funcionários comunicado assinado pelo CEO, informando que “a partir do dia 01/05/2020, o SISTEMA JANGADEIRO DE COMUNICAÇÃO apresentará e firmará acordos individuais de trabalho com todos os seus colaboradores, pelo período de até 90 (noventa) dias, para redução da jornada de trabalho e salários em 25% (vinte e cinco por cento), mantidos os benefícios legais oferecidos e garantidos em Convenção Coletiva”.

O grupo de comunicação pertencente ao empresário e senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) salienta, ainda, que “estas medidas poderão, ainda, ser reajustadas para os percentuais
permitidos em mencionada lei (redução de 50% ou 70% do salário), a depender das
movimentações financeiras e de mercado, que se façam necessárias para enfrentamento da crise”. Além da TV Jangadeiro (retransmissora do SBT) e da Rádio Jangadeiro, o sistema conta com a Rádio Tribuna Band News FM e o portal Tribuna do Ceará.

No Grupo O Povo, que acabou demitir algo em torno de 90 trabalhadores, sem o pagamento das verbas rescisórias, superiores comunicaram aos seus subordinados a decisão unilateral da empresa de reduzir em 25% os salários e a carga horária. A medida, segundo apurado pelo Sindjorce, envolve repórteres e redatores, bem como funcionários de todos os setores. Há também informações de suspensão de contratos de trabalho por 60 dias.

O presidente do Sindjorce e diretor do Departamento de Mobilização da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Rafael Mesquita, afirma que as medidas de suspensão unilateral e/ou de redução de jornada e salários ferem o princípio da coletividade no âmbito das relações do trabalho. Além disso, são adotadas pelos empregadores sem qualquer transparência sobre a situação financeira das empresas.

“Para que se sobreviva a esse momento, é necessário que as empresas mantenham o diálogo com os trabalhadores e suas organizações representativas”, reforça o dirigente sindical. Para a categoria dos jornalistas, a adesão das empresas à MP 936 leva os trabalhadores a uma situação crítica, uma vez que os profissionais de rádio e televisão estão sem reajuste salarial há dois anos. No segmento de jornais e revistas, os salários não são reajustados desde setembro do ano passado.

Sindjorce notificou empresas contra cortes de salários e suspensão de contratos

O Sindjorce enviou, na última segunda-feira (13/04), ofício às empresas de Comunicação que atuam no Estado, destacando a ilegalidade da redução de salários, suspensão de contratos de trabalho e demissões em massa. No documento, o Sindicato observa que as relações de trabalho são de âmbito coletivo e, por conseguinte, direitos e deveres devem ser sempre acertados por acordos coletivos entre o sindicato laboral (que expressa a vontade organizada da categoria) e as empresas.

O Sindjorce compartilha o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que, em nota, afirma que “a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os poderes constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.”

A redução salarial, por acordo individual, é expressamente inconstitucional. Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema confirma esse entendimento. Por isso, o Sindjorce não reconhece acordos individuais celebrados entre patrões e empregados, tendo em vista que não é dado direito de escolha para esta segunda parte e tudo acontece na base da imposição”, afirmou Mesquita.

“Portanto, o Sindjorce alerta que, caso sejam assinados, os acordos individuais abrindo mão de direitos poderão ser contestados na Justiça”, reforçou Mesquita no documento enviado às empresas jornalísticas cearenses.

Nesta grave crise causada pela pandemia de Covid-19, o Jornalismo emerge como atividade essencial e é revalorizado, como indispensável para a informação da sociedade e proteção da população contra a expansão da doença. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos dos Jornalistas desdobram-se, neste cenário, para defender o exercício profissional da categoria – o que exige garantir as suas condições de saúde, bem como o seu emprego, salário e condições de trabalho.

“O Sindjorce e a FENAJ entendem que os jornalistas estão colocados sob uma pressão profissional que exige, do conjunto, estender sua jornada. E diante dos desafios da cobertura da Covod-19, as empresas jornalísticas são chamadas ainda mais à responsabilidade, cabendo, com o trabalho dos operários da notícia, combater também a epidemia de desinformação”, completou Mesquita.

Seguindo orientação da FENAJ, caso as empresas jornalísticas queiram adotar qualquer alteração contratual prevista nas medidas provisórias (927 e 936), o Sindjorce exige dos empregadores:

1 – Apresentação da proposta, por escrito, com as justificativas de sua implementação, propondo a abertura de negociação para o e-mail sindjorce@sindjorce.org.br, com cópia para secretaria2@sindjorce.org.br (Determinação do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão no âmbito da ADI 6.363, que desafia a Medida Provisória 936/202);
2 – Informações sobre o número de jornalistas abrangidos pelas medidas e seus respectivos contatos (e-mails e telefones), e serem enviadas no mesmo e-mail.
Caso não sejam enviadas em até 10 dias contados a partir da data de assinatura, as medidas de redução ou suspensão não terão validade. O Sindjorce agirá para derrubar todas e restabelecer a responsabilidade do empregador sobre os salários.

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