Entra em vigor a Convenção Coletiva 2020-2021 dos jornalistas de Rádio e TV do Ceará

Salários terão reajuste de 3,5% e o novo piso salarial para 30 horas semanais passa a ser de R$ 2.757,35

Após uma série de dificuldades colocadas pelo Governo Federal para o registro de instrumentos normativos, diante das mudanças impostas desde o fim do Ministério do Trabalho, o Sistema Mediador, da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, finalmente acatou o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos jornalistas empregados em emissoras de Rádio e Televisão do Ceará, sob o Nº CE000373/2021.

Conforme acordado em mesa de negociação e aprovado em assembleia geral dos associados ao Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), o piso salarial para os Jornalistas que trabalham no segmento passa a ser de R$ 2.757,35, retroativo a primeiro de março de 2021, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

A reposição salarial aplicada nesta mediação foi de 3,5% e é referente ao período de primeiro de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. De acordo com o texto da Convenção, o reajuste do piso e dos demais salários do exercício de 2021 será discutido e negociado entre as partes e consignado posteriormente em termo aditivo ao atual instrumento coletivo.

Outro dado importante é que as diferenças salariais devidas (de 01/01/2019 a 31/12/2020) serão pagas em forma de abono, de acordo com a clausula 14ª da CCT. A bonificação corresponderá a 60% do salário base dos empregados e será quitado em até três parcelas iguais e consecutivas.

No caso das demais cláusulas, conforme o parágrafo único do 5º norma da Convenção, a vigência fica estabelecida a partir de primeiro de janeiro de 2019. Entre elas:

  • Gratificação de chefia de 50%;
  • Gratificação de 25% aos repórteres que atuam exclusivamente em coberturas policiais;
  • Adicional de hora-extra de 60% da hora normal;
  • Adicional noturno de 20%;
  • Adicional por imagem negociada de 25% do valor da venda da mesma;
  • Auxílio creche de no mínimo R$ 700 para as cidades de Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio e Maracanaú e de pelo menos R$ 450 para os demais municípios do Ceará;
  • Diária de viagem de 10% para deslocamentos iguais ou superiores a três dias.

Todos os empregadores já foram informados da implantação da nova CTT. Em ofício direcionado às empresas, o Sindjorce registra que eventuais normas que estavam com aplicação suspensa devem ser restabelecidas imediatamente, assim como garantido o retroativo delas.

Confira a CTT de Rádio e TV na íntegra:

CCT Rádio & TV 2019-2020

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