Salários terão reajuste de 3,5% e o novo piso salarial para 30 horas semanais passa a ser de R$ 2.757,35
Após uma série de dificuldades colocadas pelo Governo Federal para o registro de instrumentos normativos, diante das mudanças impostas desde o fim do Ministério do Trabalho, o Sistema Mediador, da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, finalmente acatou o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos jornalistas empregados em emissoras de Rádio e Televisão do Ceará, sob o Nº CE000373/2021.
Conforme acordado em mesa de negociação e aprovado em assembleia geral dos associados ao Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), o piso salarial para os Jornalistas que trabalham no segmento passa a ser de R$ 2.757,35, retroativo a primeiro de março de 2021, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
A reposição salarial aplicada nesta mediação foi de 3,5% e é referente ao período de primeiro de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. De acordo com o texto da Convenção, o reajuste do piso e dos demais salários do exercício de 2021 será discutido e negociado entre as partes e consignado posteriormente em termo aditivo ao atual instrumento coletivo.
Outro dado importante é que as diferenças salariais devidas (de 01/01/2019 a 31/12/2020) serão pagas em forma de abono, de acordo com a clausula 14ª da CCT. A bonificação corresponderá a 60% do salário base dos empregados e será quitado em até três parcelas iguais e consecutivas.
No caso das demais cláusulas, conforme o parágrafo único do 5º norma da Convenção, a vigência fica estabelecida a partir de primeiro de janeiro de 2019. Entre elas:
- Gratificação de chefia de 50%;
- Gratificação de 25% aos repórteres que atuam exclusivamente em coberturas policiais;
- Adicional de hora-extra de 60% da hora normal;
- Adicional noturno de 20%;
- Adicional por imagem negociada de 25% do valor da venda da mesma;
- Auxílio creche de no mínimo R$ 700 para as cidades de Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio e Maracanaú e de pelo menos R$ 450 para os demais municípios do Ceará;
- Diária de viagem de 10% para deslocamentos iguais ou superiores a três dias.
Todos os empregadores já foram informados da implantação da nova CTT. Em ofício direcionado às empresas, o Sindjorce registra que eventuais normas que estavam com aplicação suspensa devem ser restabelecidas imediatamente, assim como garantido o retroativo delas.