A assembleia também aprovou urgência na indicação do índice de reajuste dos salários e do piso relativos a setembro de 2014
Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária no último dia 17 de setembro, os associados do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), empregados em jornais e revistas, debateram a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) de alterar a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de Jornais e Revistas para dois anos (2014/2016).
A categoria aprovou a alteração, tendo em vista que a negociação coletiva que se iniciou no ano anterior ainda se acha em curso. “Todos compreenderam que já estamos na data-base da campanha salarial seguinte, que é 1º setembro de 2015, e não havia sentido voltar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) quando o debate das campanhas está avançado no MPT”, explicou Samira de Castro, presidente do Sindjorce.
A assembleia também aprovou uma solicitação: urgência na indicação do índice de reajuste dos salários e do piso salarial relativos ao mês de setembro de 2014, que permanece indefinido. Sendo assim, o secretário-geral do sindicato, Rafael Mesquita, propôs que, caso não venha a ser possível a imediata e concomitante definição dos dois índices de correção salarial (relativos a 2014 e 2015), que o MPT interceda para o fechamento imediato do reajuste salarial referente a 2014, sem prejuízo do prosseguimento das tratativas da pauta referente a setembro de 2015.
“Todos nós, neste momento, sofremos com a ausência de reajuste salarial. Nada mais justo e necessário que um encaminhamento do índice de reajuste do primeiro período”, avaliou o secretário-geral. Além disso, o assessor jurídico do Sindjorce, Carlos Chagas, acredita que este movimento traria segurança e tranquilidade para jornalistas profissionais e empresas proprietárias de jornais e revistas do Estado do Ceará, que poderiam solucionar os passivos retroativos a 2014.
Empresas
O MPT também notificou o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais) para que faça a mesma consulta sobre a vigência da CCT (de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2016) aos jornais O Povo, O Estado e Diário do Nordeste. Entretanto, o sindicato ainda não tem informações sobre a decisão dos empresários.