Existem pelo menos meia dúzia de ditados sobre a relação entre morosidade e justiça. O mais clichê de todos, de que o poder representado pela deusa grega Têmis tarda mas não falha, mais uma vez se torna realidade para associados ao Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce). Passados 20 anos, dois jornalistas, ex-funcionários da extinta TV Manchete receberam um total de R$ 85.896,57 referente ao valor incontroverso (aquele que a empresa reconhece que deve) de verbas rescisórias, em ação movida pela assessoria jurídica do Sindicato contra a sucessora da emissora falida, a TV Ômega, razão social da Rede TV!
“A novela jurídica em torno do pagamento das verbas rescisórias aos ex-funcionários da TV Manchete tem mais um capítulo vitorioso no Ceará”, resume a presidente do Sindjorce, Samira de Castro. Ela explica que, após receber a transferência da concessão dos canais de televisão da extinta Rede Manchete, em maio de 1999, a TV Ômega passou a brigar na Justiça para não pagar os créditos trabalhistas devidos aos ex-empregados do grupo criado por Adolpho Bloch. Essa atitude prejudicou cerca de 300 jornalistas e radialistas no Brasil inteiro.
“No Estado, conseguimos pagar, em 2013, pelo menos dois jornalistas ex-funcionários. Este ano, mais dois”, completa a dirigente sindical. Nessa segunda leva, a empresa Rede TV teve bloqueado de suas contas o valor de R$ 95.482,51, sendo pagos líquidos aos dois trabalhadores R$ 85.896,57. “Para a categoria, é uma vitória. É a sensação de justiça sendo feita, mesmo com toda a demora. E fica a lição de que o sindicato é quem realmente briga pelos interesses dos trabalhadores. Não importa o quanto tempo leve para ver a concretização dessa atuação jurídica”, afirma Samira de Castro.
A TV Manchete foi ao ar em 1983, nascida de uma parte da antiga TV Tupi. Seu prazo da concessão pública foi fixado em 15 anos. Em 1986, com fim do prazo estabelecido, a conseqüência legal e jurídica seria a abertura de licitação para a escolha dos novos outorgados dos respectivos canais de televisão. No entanto, o Governo Federal, na época presidido por Fernando Henrique Cardoso, prorrogou irregularmente o prazo de concessão, por mais três anos, de cinco canais (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza),que estavam sob o controle da TV Manchete, violando regra expressa prevista na Lei de Telecomunicações e na própria Constituição de 1988.
Para que se consumasse a transferência da concessão dos canais de televisão da extinta TV Manchete para a TV Omega, esta última assumiu a obrigação de pagar a dívida trabalhista (salários atrasados, férias e 13º salários vencidos), o FGTS (cerca de R$ 40 milhões), a dívida previdenciária (mais de R$ 200 milhões) e o imposto de renda, descontado dos trabalhadores, mas não repassado para a Receita Federal, que configuraria crime de apropriação indébita, totalizando uma estimativa em 1999, em mais de R$ 320 milhões.
A TV Manchete acabou com a transferência dos seus canais de televisão em 15 de maio de 1999, e após a perda da concessão se transformou numa “laranja podre”, pois também não possuía mais qualquer patrimônio livre e desembaraçado para garantir qualquer dívida. Em novembro de 1999, após o pagamento da sexta parcela dos salários atrasados, a TV Omega, percebendo que o Governo Federal não cobrou as obrigações pactuadas, e as dívidas parcelas deixaram de ser pagas após a obtenção das certidões negativas da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal, deixou de honrar com os pagamentos dos trabalhadores.