Mostrando unidade e representatividade, os jornalistas cearenses aprovaram a continuidade da contribuição sindical anual. Por meio de decisão unânime em assembleias por local de trabalho e também por autorizações individuais expressas, os trabalhadores da mídia decidiram continuar o desconto do imposto, agora facultativo, depois das mudanças impostas pela lei da “reforma” trabalhista.
A categoria mostrou que acredita na atuação do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e que o financiamento da atividade sindical é uma demanda do conjunto dos profissionais de jornalismo do Estado. Jornalistas do O Povo, TV Jangadeiro, TV Cidade e O Estado, sindicalizados ou não, autorizaram de próprio punho o desconto da contribuição sindical, que corresponde a um dia de salário.
Nas redações citadas, cerca de 95% dos jornalistas optaram por continuar contribuindo com o seu sindicato. “Para nós, essa foi a maior prova de confiança na atuação dessa diretoria e, mais do que isso, a confirmação do sentimento de pertencimento à classe trabalhadora e de maturidade política para entender que o Sindjorce é o legítimo representante da categoria”, avalia a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.
A presidente destaca que nas empresas onde o acesso dos representantes sindicais vem sendo impedido pelo patronato, a adesão ao imposto foi baixíssima. “Esse é o objetivo da direção do Sistema Verdes Mares, que vem negando o o contato do Sindjorce com a base desde 2015. A cada negociação salarial, fica visível o propósito do Grupo Edson Queiroz de afastar os trabalhadores da sua representação”, pontua.
A autossustentação financeira, garantida pelas mensalidades de sindicalizados, sempre foi um princípio defendido pela direção do Sindjorce, assim como o fim do imposto sindical compulsório, bandeira também da Central Única dos Trabalhadores (CUT). No entanto, a forma abrupta como se deu o fim da contribuição teve o claro objetivo de inviabilizar os sindicatos de trabalhadores.
Conquistas fruto da luta coletiva
“Vivemos tempos difíceis, de ataques a direitos históricos da classe trabalhadora, numa consequência direta do desmonte da legislação trabalhista, com a ‘reforma’ da CLT, que tem o objetivo de desestruturar também os sindicatos, entidades legais, legítimas e representativas das categorias”, explica o secretário-geral, Rafael Mesquita.
Nesse cenário, a atuação do Sindjorce é mais importante do que nunca para a defesa de empregos e das condições de trabalho, para a negociação das convenções e acordos coletivos, garantindo reajuste de salários, benefícios e cláusulas sociais. “Todos os direitos conquistados pela categoria, nos 65 anos de existência do Sindjorce, são fruto da luta coletiva”, frisa Mesquita.
Ainda dá tempo de contribuir
Quem deseja contribuir com Sindjorce e ainda não o fez, ainda dá tempo! Como o sistema sindical nacional que é de enquadramento por categoria, os jornalistas que trabalham em empresas ou entidades públicas ou privadas que tenham seção ou serviços de produção de trabalhos jornalísticos, inclusive agências de publicidade e divulgação cinematográfica, entidades públicas e privadas não jornalísticas, sob cuja responsabilidade se edita publicação destinada à circulação externa, devem ter sua Contribuição Sindical recolhida para o Sindjorce.
A contribuição relativa aos empregados jornalistas das empresas de comunicação e demais empregadores deverá ser descontada na folha de pagamento e
recolhida à Caixa Econômica Federal (Agência 1559/ Conta Corrente 868-8/ CNPJ: CNPJ 07.340.011/0001-60), na conformidade das disposições legais supra e artigo 582 da mesma Consolidação.
Baixe aqui: Modelo de Autorização para Desconto da Contribuição Sindical