Jornalistas também vão sofrer perdas com a ‘reforma’ da Previdência

Isadora Costa Moraes integra a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul

A proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro vai afetar todos os trabalhadores, em especial aqueles que atuam em condições precarizadas, como os jornalistas. Os baixos salários – em comparação a outros trabalhadores de nível superior –, os contratos irregulares, a ‘pejotização’ e a alta rotatividade impostos pelo mercado de trabalho se tornam ainda mais nefastos quando somados aos ataques previstos na Proposta de Emenda Constitucional 006/2019, que deixará ainda mais difícil o acesso à aposentadoria.

De acordo com a advogada Isadora Costa Moraes, da assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS – Sindjors (Escritório de Direito Social), relatou em entrevista exclusiva as principais alterações da Proposta de Emenda Constitucional 006/2019:

  • Acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e passa ser por idade;
  • Estabelece a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Cinco regras de transição

Segundo ela, a Proposta prevê cinco regras de transição para quem ainda não tem condições de se aposentar pelas regras atuais, que são de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens e não precisa de idade, ela só é necessária para fins de cálculo.

Pensão por morte

No caso de cumulação de aposentadoria e pensão por morte, o benefício menos vantajoso deverá corresponder a 80% se ele for de um salário mínimo; 60% se ele for entre um e dois salários mínimos; 40% entre dois e três salários mínimos e de 10% o que exceder.

Mulheres

Isadora Moraes afirma que as mulheres serão as mais atingidas pela PEC 006, porque 86% dos benefícios de pensão por morte são pagos a mulheres. “Elas já ganham salários 28% menores que os homens e as mulheres negras, em especial, ganham salários 60% menores que os homens brancos”, observa.

Empregado público

A advogada ainda ressalta quer a aposentadoria vai ocasionar o rompimento do contrato de trabalho do empregado público – contratado por CLT e que trabalha em estatais –, no caso de aposentadorias requeridas após a implantação da PEC “e isto afronta o direito ao trabalho desses empregados”.

Cálculo

Isadora explica que, pelas novas regras, o cálculo da aposentadoria será sobre 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Caso o trabalhador não queira aplicar esta regra, ele poderá excluir os menores salários, mas esse tempo não será computado na contagem.

Tramitação da reforma

A assessora jurídica lembra que o relator da reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou na quinta-feira (19/09) relatório com a análise das 77 emendas apresentadas. Ela lembra que se ele incluísse as emendas, a PEC teria que retornar para a Câmara, “onde se sabe que não passariam”.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), marcou a votação para o dia 24 na CCJ e, segundo ela, a Proposta deve ir a debate no Plenário no mesmo dia, em primeiro turno.

Depois, o trâmite segue com mais três sessões, em segundo turno, e está prevista para 10 de outubro a votação final da reforma.

PEC paralela

Isadora Moraes afirma que a PEC Paralela, já em tramitação, inclui as principais alterações:

  • Reinclusão de Estados e municípios;
  • Pensão por morte – nenhum benefício poderá ser menor que um salário mínimo;
  • Cota dobrada de 20% na pensão por morte para dependentes até 18 anos de idade;
  • A proposta define a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens poderem se aposentar. O governo quer inserir na PEC paralela o chamado gatilho demográfico, uma regra que permite ajustar a idade mínima para aposentadoria quando houver aumento na expectativa de vida da população brasileira. “Uma corrida com obstáculos móveis”, como a advogada define o gatilho.

O que caiu na Câmara

Explicando didaticamente, ela mostra o que caiu na tramitação na Câmara:

  • A PEC original previa que a patronal não precisaria mais pagar os 40% de multa na rescisão para aposentados, isto foi excluído;
  • Também caiu o regime de capitalização.

“O problema é que tudo isto possa ser questionado judicialmente, acabando no Supremo Tribunal Federal (STF), que sempre julga com visão econômica as questões de seguridade social, que visem trazer gastos ao erário público”, observa a advogada.

Fonte: Rosa Pitsch/Imprensa Sindjors

DEIXE UMA RESPOSTA