MP 905: Luizianne Lins apresenta emendas em prol do registro e da jornada dos jornalistas

A deputada federal Luizianne Linas (PT/CE) apresentou na quarta-feira (20/11) duas emendas à Medida Provisória 905/19 em prol da categoria dos jornalistas. Uma delas para manter a obrigatoriedade do registro profissional nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, agora ligadas ao Ministério da Economia. A outra, para garantir a fiscalização do cumprimento da jornada especial, prevista no art. 304 da CLT. As emendas foram articuladas pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce).

Editada pelo presidente Bolsonaro em 11 de novembro, a MP 905/19 revogou a obrigatoriedade de registros para atuação profissional de pelo menos 13 categorias. A regra já está valendo. Mas deve ser votada pelo Congresso no prazo de 120 dias corridos, descontados os dias de recesso (23/12/19 a 01/02/20). A votação é em um único turno em cada Casa, por maioria simples e a tramitação começa pela Câmara.

Para a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), toda a MP é prejudicial à classe trabalhadora e deve ser derrubada pelo Congresso na sua íntegra. Conforma a FENAJ, ao permitir o exercício da profissão por pessoas não habilitadas, o Estado promove a precarização do trabalho e prejudica a sociedade. A emenda 612, protocolada pela deputada Luizianne Lins, propõe a supressão do art. 51 da MP 905/2019, que extingue a obrigatoriedade do registro de jornalista.

Para a deputada, a MP “é um duro golpe para a categoria, que já sofreu com a que já sofreu com a queda da obrigatoriedade do diploma”, em 2009. “Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões”, argumenta Lins, que é jornalista por formação.

Luizinanne Lins chama atenção, também que, “para além das garantias de direitos enquanto categoria de trabalhadores, o fim do registro dificulta cobrar também as obrigações às quais os jornalistas estão submetidos pelo código de ética da profissão, por exemplo”.

“Em um período de tamanha polarização e desinformação, no qual o exercício do jornalismo ético e de qualidade se torna cada vez mais imprescindível para a manutenção dos pilares da nossa democracia, acreditamos que tamanha fragilização das legislações específicas dessa categoria representa um risco para toda a sociedade”, argumenta a parlamentar cearense.

Respeito à jornada especial

Luizianne Lins tem colocado seu mandato à disposição dos jornalistas cearenses e brasileiros, colaborando com ações do Sindjorce e da FENAJ

Já a emenda 613 solicita supressão do trecho da MP 905/19 que altera o artigo 304 da Consolidação das Leis Trabalhistas – seção que traz os regramentos da profissão de  jornalista -, retirando parte do seu parágrafo único texto que obriga a comunicação ao órgão de fiscalização trabalhista quando houver ampliação da jornada dos jornalistas para além do limite de 7 horas diárias, por motivo de força maior.

“Retirar o texto da CLT vai ao sentido de tornar regra a fraude da jornada de jornalista, contribuindo para o desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores. Tal alteração amplia a precarização das condições de trabalho de profissionais que têm relevante função social”, argumenta.


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