Patrões querem eliminar 19 cláusulas da Convenção Coletiva de Jornais e Revistas

Das 55 cláusulas da convenção, o patronal quer modificações em pelo menos 19 dispositivos

No dia 14 de dezembro, ocorreu a terceira rodada de negociações entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Ceará (Sindjorce) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais) da Campanha Salarial de Jornais e Revistas 2018/2019. Das 55 cláusulas da convenção, 36 o patronal concorda em manter da mesma forma como estavam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016-2018, sem as alterações de redação. Ou seja, os empresários propõem modificações em pelo menos 19 itens que garantem direitos aos operários da notícia no Ceará.

A data base dos trabalhadores e trabalhadoras do segmento é 1º de setembro e, bem antes disso, o Sindjorce vinha procurando iniciar as negociações, mas a representação patronal estava desatualizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) há meses, o que impedia marcação de reuniões na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE). O problema de atualização da diretoria do Sindjornais foi resolvido apenas essa semana.

No encontro, os patrões afirmaram, pela segunda vez, que só pretendem garantir os retroativos das cláusulas que tratam do piso e demais salários, não assegurando as diferenças das demais cláusulas com repercussão econômicas, como gratificações. Ao mesmo tempo, o negociador patronal apresentou demanda de alterações em pelo menos 13 cláusulas da atual Convenção Coletiva de Trabalho. Outras seis cláusulas serão apesentadas na próxima reunião. Esta é o maior tentativa de modificações no instrumento coletivo da categoria em pelo menos 15 anos.

As mudanças apresentadas pelo patronato alcançam especialmente cláusulas de impacto econômico, como a da gratificação de chefia, da matéria paga, da gratificação da área policial, do adicional de hora-extra, da reportagem especial, da diária de viagem, das fotos e ilustração negociadas, do auxilio funeral e do auxílio creche. Também são alcançados nesta varredura os dispositivos que tratam de transferências, estabilidade na pré-aposentadoria, prestação de serviços a mais de uma empresa e defesa judicial.

Chama atenção especialmente o contexto de negociação. O presidente do Sindjornais, Victor Chiddid, sai de cena e o espaço é ocupado por um negociador profissional, Neto Medeiros, que passa a assessorar a entidade representativa dos jornais e revistas. Com isso, observa-se que os patrões voltam a terceirizar o processo de negociação, criando mais intermediários para as discussões que já são bastante demoradas, uma vez que nenhum interlocutor em mesa tem pode de decisão imediata.

“A terceira mesa começou quase seis meses após a apresentação da pauta pela comissão de negociação do Sindjorce, entregue aos empresários em junho de 2018, e, pela postura patronal na negociação, a sinalização é de que a Campanha Salarial 2018/2019 será difícil”, avalia o secretário-geral do Sindjorce, Rafael Mesquita. “Há uma pressão geral para redução de direitos dos profissionais de jornais e revistas, que mais parece o terceiro capítulo de uma novela, que começou com demissões em massa no Sistema Verdes Mares e foi seguida pela integração das redações do grupo da família Queiroz, processo que submeteu jornalistas a jornada extenuante e a multifunção”, comenta o dirigente.

“Sem dúvidas, este é o maior ataque à nossos direitos consagrados. Os maiores problemas registrados até aqui está a tentativa de limitar a irrisórios 10% do salário o auxilio creche e a acabar com os percentuais aplicados a matérias pagas e fotos negociadas”, critica Rafael Mesquita. Por sua vez, para a presidente do Sindjorce, Samira de Castro, a proposta de retirar a cláusula de fotos e ilustrações negociadas atinge diretamente o direito autoral dos profissionais, assim como no caso da matéria paga. “É preciso que fique claro que esta é diferente de matéria editorial. Se o jornal recebe dinheiro para veicular matéria paga, a redação deve também ser remunerada a mais por isso”, destaca a dirigente.

Samira de Castro também pondera que a argumentação dos donos de jornais e revistas para desmontar a convenção é muito inconsistente e que as propostas mais parecem uma tentativa de descaracterizar direitos, como no caso da defesa judicial. “Eles querem que fique claro que isso não pode valer quando há responsabilidade intencional do jornalista no dolo, mas quem vai definir se o jornalista teve ou não intenção de prejudicar alguém? E se o comentário ferino vier de uma ordem superior não escrita? Perigoso o juízo de valor e a suspeição generalizada”, critica a presidente da representação laboral.

Uma nova rodada de mediação acontece nesta quinta-feira, 20 de dezembro. Na oportunidade, os jornalistas tomarão conhecimento de mais propostas de alteração da bancada patronal, que não houve tempo de ser discutida no encontro anterior. Sendo assim, as negociações devem se arrastar para 2019.

O Sindjorce deve retornar aos locais de trabalho nas próximas semanas para apresentar as demandas aos jornalistas do segmento e tomar encaminhamentos sobre a pauta.

Veja, uma a uma, as alterações apresentadas pelos patrões:

· Cláusula 5ª – GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA: querem que o percentual caia de 50% para 40%.

· Cláusula 8ª – MATÉRIA PAGA: querem excluir o dispositivo, alegando que a produção de conteúdo integra a atividade do jornalista.

· Cláusula 9º – GRATIFICAÇÃO DA ÁREA POLICIAL: também querem acabar com a cláusula, afirmando que nas redações, atualmente, não há mais a figura do repórter policial.

· Cláusula 10ª – HORA-EXTRA: Hoje, a primeira hora –extra é remunerada com adicional de 80% da hora normal e a partir da segunda em 100%. Propõem eliminar esse direito e reduzir ao percentual de 50%, que já está previsto na legislação.

· Cláusula 11ª – REPORTAGEM ESPECIAL: Propõem rever as condições. Propõem que se especifique que a tarefa seria diferente da hora-extra. Hoje, a reportagem especial, uma atuação freelancer do empregado para outro produto da empresa, está remunerada em R$ 170,94 por lauda. Para repórter fotográfico, o valor é de R$ 85,47.

· Cláusula 12ª – DIÁRIA DE VIAGEM: Querem acabar com o pagamento de diárias de viagens e manter simplesmente o reembolso de despesas nas viagens de ida e volta. No texto original, a diária equivalia a 10% do salário por dia de viagem.

· Cláusula 15ª – FOTOS E ILUSTRAÇÕES NEGOCIADAS: Assim como na cláusula da matéria paga, querem excluir esse direito, partindo da justificativa de que a produção do repórter fotográfico integraria indiscriminadamente o acervo da empresa a qual é contratado.

· Cláusula 19º – AUXÍLIO FUNERAL: a proposta seria inserir parágrafo isentando o pagamento do auxilio no caso da empresa manter seguro que tenha em seu escopo a mesma finalidade – ressarcir as despesas de funeral em valor igual ao estabelecido no caput ou assegure por convênio o funeral.

· Cláusula 20ª – AUXÍLIO CRECHE: o patronal propõe estabelecer limite de valor para o auxílio-creche = 10% do piso salarial. Esta é compreendida como uma das mais radicais mudanças, pois antes o valor não tinha teto e os filhos de jornalistas até 6 anos gozavam do ressarcimento integral do valor usado para pagar creches particulares.

· Cláusula 29ª – TRANSFERÊNCIAS: a ser tratada posteriormente.

· Cláusula 33ª – ESTABILIDADE NA APOSENTADORIA: propõem estabelecer a responsabilidade do pré-aposentado em comunicar sua condição previamente à empresa, sob pena da perda do direito, visto que esta não tem acesso a tal informação.

· Cláusula 34ª – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UM EMPREGADOR: inserir como premissa que também não seja concorrente direto do empregador.

· Cláusula 35ª – DEFESA JUDICIAL: Querem cria um condicionante, para que sejam ressalvados os casos em que houver culpabilidade, negligência, imperícia, imprudência do agente.


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