PGR apresenta ação de inconstitucionalidade em pontos da chamada Reforma Trabalhista

O procurador geral da República  (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal – STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra pontos da Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em 11 de julho e sancionada em tempo recorde pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) em 13 de julho. A lei entra em vigor em novembro.

ADI 5766, encaminhada ao Supremo na sexta-feira, 25, questiona pontos específicos da Reforma Trabalhista: honorários periciais, honorários de sucumbência e condenação em custas por ausência na audiência inaugural.

Processo trabalhista

Na ação, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Restrições ao acesso à Justiça

Para Janot, tais dispositivos da “nova CLT” “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo o texto da Reforma Trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da lei que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP


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