Prorrogado até o dia 30 de maio o Programa Especial de Quitação de Anuidades

Foi prorrogado até o dia 30 de maio o Programa Especial de Quitação de Anuidades. Pagando uma anuidade, o associado que tem débitos superiores a este intervalo volta a ficar em dia com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), usufruindo das prerrogativas estatutárias, convênios, descontos nas carteiras da FENAJ e da FIJ e assessoria jurídica trabalhista.

Aprovado em assembleia realizada no dia 29 de novembro de 2017, o programa, que iniciou no dia 1º de dezembro de 2017, atende à demanda apontada pela categoria no I Congresso Estadual Extraordinário dos Jornalistas do Ceará, realizado em agosto daquele ano, em Fortaleza.

“Na ocasião, os participantes evidenciaram a necessidade de se construir instrumentos de atualização de dados e reaproximação de associados que não estão em dia com suas obrigações sindicais”, afirma a presidente do Sindjorce, Samira de Castro. Ela lembra que todos os serviços do Sindjorce são mantidos pelas mensalidades e outras taxas pagas pelos associados, como a Taxa Assistencial e a Contribuição Sindical.

“A inadimplência enfraquece a categoria e limita a atuação sindical”, reforça o secretário-geral, Rafael Mesquita. Ele destaca que, entre os outros benefícios da sindicalização, estão assessoria jurídica, cursos e eventos oferecidos pelo Sindicato com valores diferenciados para filiados, votar e ser votado nos fóruns da categoria e, em especial, o fortalecimento da luta em defesa dos jornalistas e do Jornalismo.

O que o programa oferece?

Dívidas de sócios superiores a 1 (um) ano serão reduzidas, no período de validade da campanha, a somente uma anuidade na faixa de contribuição do associado (2% sobre o piso salarial referente a função que o jornalista exerce). Faz parte da medida o compromisso dos associados de serem pontuais nos próximos pagamentos.

Formas de pagamento:

Desconto de 30% na anuidade à vista;

Desconto de 20% na anualidade parcelada (no máximo 6 parcelas sem juros).

Os pagamentos podem ser realizados à vista (na sede do sindicato), por transferência bancária, débito, crédito e boleto (serviços oferecidos também no site).

Serão aceitos pagamentos em cheque somente se for do dia, ou seja, à vista, sendo que o acordo só será validado após a compensação do mesmo.

Condições especiais:

O profissional freelancer/autônomo pagará 50% da anuidade referente à contribuição de jornalista de mídia impressa. Esta medida não será aplicada em casos de profissionais que atuem como Pessoa Jurídica (PJ), que contribuem de acordo com a taxa de mensalidade mais próxima de sua remuneração.

Caso o sócio que se beneficiou do Programa Especial de Quitação de Anuidades volte a se tornar inadimplente, acumulando seis meses de débitos em aberto, ficará registrado que este não poderá aderir a novos projetos de perdão de pendências financeiras junto ao sindicato e, em programas futuros, terá que regularizar dívidas sem nenhum benefício especial.

Por fim, a assembleia que instituiu a política deliberou que o sócio do Sindjorce inadimplente que não aderir ao processo de regularização financeira no período de validade da campanha – e que tenha pendências superiores a um ano – terá sua dívida congelada, em seu valor real, e, automaticamente, ficará com os direitos de sócios suspensos.

Valores de mensalidades e anuidades

Valores de mensalidade:
Freelancer: R$ 21,53
Impresso: R$ 43,06
Rádio & TV: R$ 51,68
Assessoria de Imprensa/Comunicação: R$ 75,24

Valores das anuidades à vista (30%):
Freelancer: R$ 180,85
Impresso: R$ 361,70
Rádio & TV: R$ 434,19
Assessoria de Imprensa/Comunicação: R$ 632,01

Valores das anuidades à prazo (20%)

Freelancer: R$ 206,20
Impresso: R$ 413.37
Rádio & TV: R$ 496,13
Assessoria de Imprensa/Comunicação: R$ 722,30

Obs: O jornalista de Assessoria de Imprensa/Comunicação que recebe remuneração abaixo do salário base defendido pelo Sindicato contribui com mensalidade no valor mais aproximado de sua faixa de remuneração.

Como aderir?

Para negociar o débito online, o sócio do Sindjorce precisa entrar em contato através do e-mail: secretaria2@sindjorceorg.br pedindo o levantamento de sua situação e atualizando seus contatos pessoais (endereço, telefone, e-mail e local de trabalho). Na sequência, os funcionários entram em contato para as providências de regularização de mensalidades.

A renegociação de débitos também pode ser realizada na sede do Sindjorce, no endereço Rua Joaquim Sá, 545 – Dionísio Torres – Fortaleza/CE.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (85) 3247-109 ou pelo WhatsApp: (85) 98970-8634.

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