O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) está comunicando as entidades do movimento sindical sobre o novo piso de Assessor de Imprensa, em vigor desde dezembro último, no valor de R$ 3.258,93. Já foram contactados, via ofício, a Central Única dos Trabalhadores (CUT Ceará), o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc Sindicato) e a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece).
O objetivo é solicitar às centrais sindicais, federações, sindicatos e associações que observem o respeito à jornada de trabalho da categoria (30 horas semanais), bem como o piso salarial defendido pelo Sindjorce para os jornalistas que atuam como assessores de imprensa/comunicação. “É imprescindível que as entidades sindicais reconheçam e valorizem o trabalho de seus assessores de imprensa, afinal, são profissionais que cuidam de uma área estratégica e vital para o bom relacionamento com as bases, que é a comunicação”, afirma a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.
As informações sobre o piso dos jornalistas assessores constam no Anexo I da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 de Mídia Impressa. O documento está registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número CE001732/2015, com sua aplicação retroativa à data-base do segmento, que é 1º de setembro de 2014. No ofício enviado à CUT Ceará, o Sindjorce solicita que a maior central de trabalhadores informe aos seus sindicatos filiados as condições de trabalho dos jornalistas assessores.
Carga horária
A jornada de trabalho do jornalista pode ser acrescida em no máximo duas horas extras diárias, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo a primeira hora extra (sexta hora trabalhada) equivalente a 80% da remuneração da hora normal, e a segunda hora extra (sétima hora trabalhada) equivalente a 100% da hora normal.
Desta forma, salário base de assessor de imprensa para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) é de R$ 4.432,23, ao passo em que o vencimento mínimo de assessor para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras por dia) chega a R$ 5.736,03.
O Sindjorce esclarece que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à legislação, especificamente ao Art. 304 da CLT – Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79. “A carga horária deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no serviço público, privado ou terceiro setor”, alerta Samira.