O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam a gravíssima situação de censura ao Jornal O Povo, impedido, desde a última sexta-feira, dia 11 de novembro, de mencionar, em matérias jornalísticas, o nome de um juiz envolvido nas investigações da operação que apura supostas vendas de liminares em plantões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, requerida por Chagas Barreto (o mesmo juiz que já foi punido por violar deveres da magistratura e cometer faltas funcionais em plantões natalinos entre os anos de 2011 e 2013), que determina, além da retirada de todas as matérias publicadas envolvendo o nome do magistrado e da operação, a inserção do caso em segredo de Justiça. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação.
O caso lembra o corporativismo aplicado pelo poder judiciário quando jornalistas da Gazeta do Povo foram processados por juízes e promotores do Paraná que se sentiram incomodados por uma reportagem que mostrou que eles receberam, respectivamente, 28% e 23% acima da média salarial em 2015 – ou R$ 527 mil e R$ 507 mil, quando o teto é R$ 411 mil, juízes e promotores iniciaram uma onda de processos.
A Constituição Brasileira, que assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV e 220), no que tange especificamente à liberdade de imprensa, expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).
A atuação do Poder Judiciário, por decisões proferidas nas mais variadas instâncias, tem restringido indevidamente a liberdade de imprensa. Somando-se aos episódios de violência e ameaça contra jornalistas, os veículos de comunicação agora convivem com a interferência indevida do próprio Estado, mediante atos judiciais que limitam a sua atividade, impedindo a veiculação de determinadas notícias. Os exemplos lamentavelmente são fartos e frequentes.
A mordaça através da toga é inaceitável em um regime democrático. O Sindjorce e a FENAJ reafirmam o papel do Jornalismo e dos Jornalistas na defesa das liberdades de expressão e de imprensa, bem como no direito da sociedade de ser informada, sem que veículos e profissionais sejam tolhidos por censura prévia e condenações.