O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) enviou ofício aos 22 deputados federais eleitos pelo povo cearense para solicitar o VOTO CONTRÁRIO à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência Social, uma das mais impressionantes afrontas aos direitos sociais vistas na história do mundo civilizado. O objetivo é mostrar para os jornalistas cearenses quem são os parlamentares que estão a favor ou contra o desmonte da previdência pública no Brasil.
Junto com o ofício, foi enviado a cada parlamentar a nota pública da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) contra a PEC 287, cujo teor pode ser conhecido por meio do link: http://fenaj.org.br/reforma-promove-desmonte-da-previdencia/
A exigência de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, já bastante elevada, irá aumentar conforme o passar do tempo, exigindo-se, também, 25 anos de tempo de contribuição. O aumento da expectativa de sobrevida, algo que seria digno de comemoração, passará a penalizar as pessoas que pretendam se aposentar.
Ainda assim, para se receber integralmente a média das remunerações, sempre respeitado o valor máximo do INSS, será exigido o surpreendente período de 49 anos de tempo de contribuição.
Todo esse rigor passará a ser aplicado aos homens e mulheres, assim como aos trabalhadores rurais, embora normalmente expostos a condições mais penosas de labor. Na prática, quase ninguém irá conseguir se aposentar, nem se manter empregado ou trabalhando por tanto tempo.
Os segurados do Regime Geral de Previdência Social normalmente são trabalhadores que não têm estabilidade no emprego, podendo ser dispensados quando menos esperam, ou ficar sem trabalho e renda de um dia para o outro. Com isso, quem alcançar idade mais avançada passará a receber o inusitado castigo da exclusão social.
Não podemos simplesmente propor a reformulação do sistema previdenciário com base em exemplos que não correspondem à realidade social brasileira.
Trata-se de retrocesso inadmissível no Estado Democrático de Direito, o qual tem como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, bem como promover o bem de todos.
O poder soberano do Estado, para ser legítimo, impõe o seu exercício em consonância com a promoção do bem comum, previsto como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3º, inciso IV, da Constituição de 1988), e não segundo interesses de apenas alguns.