Sindjorce solicita retificação de vagas em concurso público da Prefeitura do Crato

O Sindicatos dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) solicitou à Prefeitura do Crato a retificação das três vagas para “comunicador social” previstas no concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva, lançado este ano pelo Executivo municipal. Além da nomenclatura para o cargo/função, o Sindjorce pede o cumprimento da jornada especial de trabalho da categoria e do salário-base para a função de assessor de Imprensa/Comunicação.

O certame usa a nomenclatura “Comunicador Social” para profissionais com “Ensino Superior completo em Comunicação Social”. No entanto, ambas as descrições se encontram em desuso, tendo em vista que o Ministério da Educação alterou a denominação do curso de Jornalismo, passando de “Bacharelado em Comunicação Social: Habilitação Jornalismo” para “Bacharelado em Jornalismo”. Assim, a primeira mudança, seria a correta identificação do cargo. O adequado seria a aplicação da nomenclatura “Jornalista” no cargo e o pré-requisito ser: “Ensino Superior completo em Jornalismo”.

“Reconhecemos o importante aspecto levado em consideração pela Prefeitura, que é a
contratação exclusiva de graduados, devidamente registrados na Secretaria Nacional do Trabalho e Emprego como Jornalistas Profissionais, portadores de diploma de nível superior específico na área. Entendemos que a faculdade de Jornalismo forma profissionais com referenciais teóricos, éticos e práticos”, comenta o presidente do Sindjorce e diretor do Departamento de Mobilização da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Rafael Mesquita.

A outra demanda a ser corrigida é a carga-horária semanal exigida para a função. O documento prevê 40 horas por semana de trabalho. Ocorre que a carga-horária legal dos jornalistas é de cinco horas diárias, perfazendo uma jornada semanal de 30 horas, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 303. A jornada de trabalho é garantida também pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que trata do exercício da profissão de jornalista e traz no seu artigo nove a descrição explicita da quantidade de horas trabalhadas diariamente.

Além disso, a portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), cita textualmente que a jornada de trabalho dos jornalistas dos Poderes Executivos, das administrações diretas ou indiretas, é de 25 horas semanais. Sendo assim, como a profissão de professor, por exemplo, a de jornalista é regulada por uma série de dispositivos da legislação federal, que devem ser seguidos pelas instâncias estaduais e municipais.

Já o valor do salário deve atender à remuneração de profissionais que atuam em assessoria de imprensa/comunicação no serviço público ou privado. Atualmente, o piso salarial da função, no Estado do Ceará, é de R$ 3.899,03 (para jornadas de até 30 horas semanais). Sendo assim, pedimos ainda a correção do valor do salário base, atualmente fixado no concurso em R$ 1.900,00. “Tal remuneração é, inclusive, abaixo do menor piso praticado hoje no Estado, que é o de jornais e revista, hoje em R$ 2.231,49”, comenta o dirigente sindical.

O Sindjorce solicitou a realização de uma reunião com a Prefeitura do Crato e com a
Comissão do Concurso Público para que debater as demandas de correção do edital colocadas pela entidade sindical representativa da categoria.

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