Ações judiciais do Sindicato garantem mais de R$ 2, 275 milhões em indenizações aos jornalistas

CHEQUE SINDJORCEO Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) tem uma forte atuação na defesa dos direitos trabalhistas conquistados pela categoria, sobretudo no cumprimento da CLT e das convenções coletivas de trabalho. Diante das demandas recebidas, ações são impetradas na Justiça, individuais ou coletivas, para garantir o cumprimento das normas desrespeitadas pelos empregadores, resultando na adequação das rotinas de trabalho e pagamento de direitos negados. Nos últimos três anos, essas ações garantiram o pagamento de verbas indenizatórias de mais de R$ 2,275 milhões, beneficiando mais de 200 jornalistas.

Entre as vitórias mais significativas do Sindjorce contra os donos da mídia no Estado destacam-se as sentenças judiciais reconhecendo como aberração jurídica a contratação de jornalistas como radialistas por emissoras de rádio e televisão cearenses. O erro proposital no enquadramento funcional, que ocasionou descumprimento de sentenças normativas de pagamento dos dissídios do segmento, custará apenas ao Sistema Verdes Mares, somente em uma das ações, pouco mais de R$ 2 milhões.

A decisão favorável aos jornalistas da Rádio Verdes Mares, TV Verdes Mares e TV Diário faz parte de uma longa batalha pela dignidade profissional no setor de mídia eletrônica, iniciada ainda na gestão do ex-presidente do Sindjorce, Paulo Mamede (1998/2001). Nessa época, o sindicato passou a denunciar o exercício ilegal da profissão nas emissoras. Para manter pessoas trabalhando irregularmente, as empresas obrigaram os trabalhadores a se registrarem como radialistas. Com a ex-presidente Déborah Lima (2004/2007 e 2007/2010), as ações foram impetradas.

A justiça deu ganho de causa ao Sindjorce em 2013, já na gestão de Samira de Castro. “Foi uma longa batalha, com efeito pedagógico: as empresas que insistem no enquadramento funcional errado estão cavando um enorme passivo trabalhista”, comenta a atual presidente do sindicato.

Banco de horas ilegal

Em outubro de 2014, o Sindjorce concluiu o pagamento dos R$ 184 mil a 59 jornalistas beneficiados com a ação interposta contra o jornal O Povo pelo não pagamento de horas extras e prática ilegal de banco de horas. A ação foi impetrada pelo Sindjorce em 2007, pelo não pagamento de horas extras e implantação de um sistema de compensação de jornada não negociado com a representação da categoria. “O banco de horas sem estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho é ilegal”, explica a presidente do sindicato, Samira de Castro.

A justiça deu ganho de causa à entidade em 2013. Os valores a que cada um teve direito variaram conforme as horas anotadas pelos trabalhadores e fornecidas pela empresa nos autos do processo. O maior valor chegou a R$ 9,5 mil. A sentença proíbe a empresa de praticar compensação de jornada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por cada substituído.

Descumprimento de CCT

Já em maio de 2014, os jornalistas do jornal O Povo e filiados ao Sindjorce receberam o pagamento de ação judicial vitoriosa movida contra a empresa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2007. O jornal foi condenado a pagar, em favor dos profissionais prejudicados, uma multa de R$ 91.693,29 (incluindo contribuição previdenciária). A ação, resultado de denúncia trabalhista pela feita pelo Sindjorce, durante a primeira gestão da ex-presidente Déborah Lima, beneficiou 95 jornalistas sindicalizados e empregados no jornal durante aquele ano. Cada um deles recebeu cerca de R$ 800,00.


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