Acordo coletivo garante reajuste de 4,5% para jornalistas do jornal O Povo

FORTALEZA, CE, BRASIL, 27-04-2015: Fachada do Jornal O POVO. Apresentação para colaboradores da empresa. (Foto: Chico Alencar/ O POVO)

Tendo em vista as dificuldades de reorganização administrativa do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais), o que impede até o momento a celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) fechou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as empresas que constituem o jornal O Povo.

O documento, assinado em fevereiro de 2022, garante reajuste salarial de 4,5% sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2021. O benefício tem efeito retroativo a primeiro de janeiro deste ano e quita as reposições das datas-bases de 2019, 2020 e 2021. Por sua vez, o aumento salarial do período de setembro/2022 a agosto/2023 será discutido e negociado entre as partes e consignado posteriormente em termo aditivo a este instrumento.

Além do aumento, em caráter excepcional, os jornalistas terão direito ao pagamento de um abono no valor correspondente a 60% do salário base, em até três parcelas iguais e consecutivas, iniciando com o pagamento da folha de fevereiro de 2022.

Cláusulas da CTT anterior mantidas

Demais direitos, como Gratificação de Chefia de 50%; Adicional de Reportagem especial;
Adicional de repórter-fotográfico de 40%; Assistência e convênios médico-ondotológico; Estabilidade na pré-aposentadoria; Defesa judicial; Adicional de hora-extra de 60% na semana – 100% nos domingos; Despesas e gratificação de viagem de 10%; Adicional de fotos e ilustrações negociadas de 25%; e Auxílio-creche estão mantidos.

O acordo fechado tem validade até dezembro de 2022. A única ressalva é que ainda serão definidos os percentuais econômicos do ciclo de 1º de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2023.

“O Sindjorce se desdobrou nas mesas de negociação e buscou uma solução rápida para garantir o direito ao reajuste e aos direitos convencionados aos trabalhadores do jornal O Povo, mesmo diante das problemáticas passadas pelo sindicato patronal. Conseguimos operar uma redução de danos diante desta conjuntura nacional cruel e da imposição de uma política de austeridade por parte das empresas de comunicação”, resumiu Rafael Mesquita, presidente do Sindjorce.

Contribuição assistencial

A Cláusula 53ª do ACT prevê o desconto de 5% no salário dos jornalistas filiados ao Sindjorce como contribuição assistencial sindical.

O valor é descontado em duas parcelas de 2,5% nos meses subsequentes ao fechamento da campanha salarial.

Quem não é associado ao Sindicato pode autorizar o desconto em documento assinado dirigido ao departamento de pessoal da empresa.

Os valores serão repassados pela empresa ao Sindjorce. Com essa contribuição solidária e necessária, os jornalistas financiam as atividades das campanhas salariais, hoje a maior despesa sindical.

“É o Sindicato que garante os direitos da categoria previstos no ACT. Sem o Sindicato, deixa de haver ACT ou CCT. E sem a contribuição dos seus associados, o Sindicato não tem como sobreviver”, lembra o presidente da entidade.

Convênios

A sindicalização também dá direito a uma série de convênios e o sindicalizado também tem desconto de 75% na confecção da carteira de jornalista, que serve como documento de identidade válido em todo o território nacional.

Para se sindicalizar e pagar a mensalidade ou anuidade sindical, entre em contato com o Sindicato pelos telefones (85) 3111-9730, (85) 98970-8634 (Whatsapp/Celular) ou pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br.


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