Sindjorce recorre ao MPT para que sindicato patronal atualize mandato e feche CCT de jornais e revistas

Diante das dificuldades colocas pelas empresas para a renovação do mandato de diretoria do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais), o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) levou a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Na petição inicial, a representação classista dos jornalistas cearenses denuncia a tentativa, com o desarranjo institucional da entidade dos empresários, de “desregulamentação das relações de trabalho vigentes e instituídas por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor”, destaca.

Isso porque, na prática, a não regularização do sindicato do setor empresarial vem impedindo a renovação da CCT dos empregados de jornais e revistas do Ceará, prejudicando os trabalhadores jornalistas que já entraram em acordo sobre a proposta de reposição salarial, último item deliberado da pauta coletiva.

Em sua primeira manifestação sobre a denúncia dos trabalhadores, publicada no dia 22 de fevereiro, a procuradora do trabalho Giselle Alves de Oliveira notificava a representação empresarial a manifestar-se, no prazo de vinte dias corridos, acerca do pedido de mediação feito pelo Sindjorce.

O objetivo principal é realizar, na mediação entre as partes conduzidas pelo MPT, uma tentativa de conciliação com as associadas ao Sindjornais, entre elas a Empresa Jornalistica O Povo S/a, a Rede Independente de Jornais do Nordeste LTDA (Jornal o Estado), a Editora Verdes Mares LTDA (Diário do Nordeste) e a Editora e Gráfica Cearacom Ltda (Jornal do Cariri), para que regularizem o sindicato patronal e voltem a estabelecer Convenção Coletiva com o sindicato laboral.

Proposta de reajuste consensual já aprovada em assembleia

No documento encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, o Sindjorce destaca que a contraproposta das empresas, de 4,5% de reajuste salarial e abono de 60% do salário-base, já foi aprovada pelos jornalistas e a maioria dos empregadores no início do mês de fevereiro, não havendo nenhum dissenso que impeça a celebração da CCT, a não ser eventual intenção oculta associada ao caso.

O aumento seria válido a partir de primeiro de janeiro de 2022 e quita as pendências de reposição salarial de 2019 a 2021. Caso os profissionais alcancem esse reajuste, no formato excepcional citado, as partes voltariam a negociar na data-base de setembro de 2022.


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