Atenção, jornalistas: imposto sindical deve ser descontado para o Sindjorce

Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) lembra a categoria que o desconto do imposto sindical será efetuado nos salários de março ou abril. Ele é uma taxa prevista na Consolidação das Leis de Trabalho, constituindo uma obrigação legal e não um iniciativa das entidades sindicais. No caso do Sindjorce, o montante arrecadado com essa contribuição corresponde a 30% da arrecadação total da entidade.
 
O desconto do imposto sindical ocorre anualmente e é compulsório para TODOS os trabalhadores com vínculo empregatício, sindicalizados ou não. O seu valor é referente a UM dia de trabalho.
 
Segundo Rafael Mesquita, secretário-geral do Sindjorce, o dinheiro do imposto sindical é muito bem aproveitado pelo Sindicato. “O valor repassado uma vez ao ano para o sindicato vem sendo utilizado de forma programada para investimentos maiores da entidade, como um novo sistema de cadastro dos sindicalizados, obras estruturais de manutenção e melhoramento da sede do sindicato, pagamento das despesas com funcionários, além de ajudar a financiar a realização atos e campanhas salariais”, ressalta Rafael.
 
Desvio para outros sindicatos
Muitas vezes o imposto é direcionado pelos patrões a sindicatos que não fazem a luta da categoria, o que é mais grave. Exemplo disso é que emissoras de rádio e televisão direcionam os valores descontados dos jornalistas da área para o sindicato dos radialistas, em desacordo com a legislação.
 
Neste ano, o Sindjorce reforça a discussão sobre esta representatividade e pretende motivar os empregadores de jornalistas e os próprios profissionais cearenses a ajudarem a entidade a recolher o imposto.
 
“Nosso entendimento é que a verba precisa ser direcionada ao sindicato que realmente faça a defesa e a representação dos interesses dos trabalhadores do jornalismo, seja em TV, rádio, jornal, revista ou assessoria de imprensa pública ou privada”, afirma o secretário-geral da entidade.
 
Para Rafael, é preciso discutir com a categoria quem e como se financia a luta por melhores condições de trabalho. “A estrutura sindical não pode parar, sobretudo em tempos de resistência contra a precarização das relações de trabalho. Quem financia a luta sindical de um grupo profissional são os próprios trabalhadores e se o dinheiro já é um desconto obrigatório, que vá para a entidade de classe que realmente lidera o grupo”, finaliza o dirigente.
 
Guias enviadas
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) está sendo enviada pelo Sindjorce para as empresas de comunicação de todo o estado, além disso, o link a seguir http://sindjorce.sindis.com.br/sindis/pub/process/BoletoContribuicao?ACAO=contribuicao&tipo=Sindical  possibilita que jornalistas e empresas também emitam o boleto bancário para recolhimento do imposto.
 
imposto sindical é uma obrigação legal
imposto sindical é uma obrigação legal, constante na Consolidação das Leis Trabalhistas, e é destinado às entidades sindicais e à conta especial emprego e salário. Logo, o montante da contribuição não é repassado UNICAMENTE aos sindicatos, e esses não têm ingerência sobre os descontos. O Imposto é dividido da seguinte forma: a) 5% para a confederação correspondente; b) 10% para a central sindical; c) 15% para a federação; d) 60% para o sindicato respectivo; e) 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ do Governo Federal. Portanto, não cabe ao Sindicato decidir como o imposto será recolhido, nem seu valor. Se a diretoria do Sindicato inclusive recolher em desacordo com a lei pode sofrer sanções de seu Conselho Fiscal ou mesmo sanções legais.
 
imposto sindical não se confunde com a contribuição assistencial nem com a mensalidade sindical. O imposto é a taxa já explicada acima. A contribuição assistencial é aquela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho para custear as campanhas salariais e repassada se for aprovada juntamente com o acordo pela categoria. A mensalidade sindical é o valor pago pelos jornalistas que decidem se associar ao Sindicato dos Jornalistas.
 
EXEMPLO:
Desconto de 1 dia de trabalho aplicado aos pisos salariais do Ceará:
Jornais e Revistas: R$ 66,50
Rádio e TV: R$ 82,03
Assessoria de Imprensa / Comunicação: R$ 116,23
 
CONTATO:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria do Sindjorce:
85 3272-2966 / 3247-1094 – Macell Davis

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