CCJ aprova adicional e aposentadoria especial para repórteres fotográficos e cinematográficos

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O projeto também estabelece que eles poderão requerer aposentadoria após 30 anos de serviços efetivamente prestados

Benefício deverá ser pago no valor de 50% por hora ou fração superior a 15 minutos trabalhados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,da Câmara Federal, aprovou, semana passada, o Projeto de Lei 6781/10, que estabelece o pagamento de adicional para fotógrafos, cinegrafistas e outros funcionários de empresas de comunicação que, em atividade externa, precisem carregar ou apoiar sobre os ombros equipamentos que pesem acima de três quilos. O benefício será pago no valor de 50% por hora ou fração superior a 15 minutos trabalhados.

Pela proposta, do deputado Marco Maia (PT-RS), esses profissionais terão direito a uma folga semanal a cada 14 dias, desde que tenham realizado nesse período pelo menos um trabalho externo.

O projeto também estabelece que eles poderão requerer aposentadoria após 30 anos de serviços efetivamente prestados. Este trecho causou divergências na comissão, porque uma mudança desse tipo só poderia ser feita por Projeto de Lei Complementar (PLP), uma vez que o regime de aposentadoria está previsto na Constituição, e uma regra especial precisa ser feita por essa proposição, que regula previsões da Constituição.

O relator da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), baseou-se numa decisão de 2003, quando o então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, decidiu que a CCJ pode mudar a forma de tramitação de um projeto de lei ordinária e transformá-lo em PLP. “Fruto do debate com os nobres pares, encontramos essa saída para conceder o benefício que achamos justo”, defendeu.

Nas comissões, os dois tipos de proposta não têm diferença quanto à tramitação, mas no Plenário o PLP precisa de 257 votos para ser aprovado.

Conforme o projeto, as empresas de comunicação deverão submeter os funcionários a avaliações anuais de saúde, além de fornecer, durante o expediente, ginástica laboral por 15 minutos diários, no mínimo.

Tramitação – A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, pode ser votada diretamente em Plenário; mas ainda precisa receber parecer das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Fonte: Câmara Federal

 


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