Foi registrada, no dia 8 de dezembro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022 dos jornalistas empregados em empresas de rádio e televisão do Ceará. O documento estabelece reajuste salarial de 4,5% para os profissionais do setor, elevando o piso do grupo para R$ 3.011,09. O percentual de aumento será implantado na folha de dezembro de 2022.
Já para o retroativo salarial, que leva em consideração o período de janeiro a novembro de 2022, a CCT prevê uma majoração de 3,5%. Além do crescimento do piso e das demais remunerações e das diferenças salariais, os trabalhadores farão jus a um abono financeiro de R$ 1,2 mil.
As empresas poderão realizar o pagamento das diferenças retroativas e do abono em até duas parcelas a partir da folha subsequente ao registro do instrumento coletivo, portanto, nos pagamentos efetuados em janeiro e fevereiro de 2023.
Fruto de uma das negociações mais difíceis da história do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e alvo de discussão e protestos durante todo o ano, o conteúdo aprovado em assembleia laboral de 23 de novembro representa a última proposta patronal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Ceará (Sindatel).
Também sofreram ajuste de 4,5% as demais cláusulas financeiras, como auxílio-creche, que passa para R$ 731,50, na Região Metropolitana de Fortaleza, e para R$ 470,25, nos demais municípios, e seguro de vida, que alcança o valor de R$ 73.495,29.
Novas cláusulas
A bancada laboral conquistou a inclusão de duas novas cláusulas. A primeira trata de medidas de proteção às vitimas de assédio sexual e a segunda organiza o modelo de arrecadação da contribuição sindical profissional.
Renovação de demais cláusulas
Outras cláusulas imprescindíveis para a categoria, pois representam direitos fundamentais estabelecidos pelas CCTs, foram renovadas. Entre elas:
- Gratificação de chefia de 50%;
- Gratificação de 25% aos repórteres que atuam exclusivamente em coberturas policiais;
- Adicional de hora-extra de 60% da hora normal (100% em caso de feriados);
- Adicional noturno de 20%;
- Adicional por imagem negociada de 25% do valor da venda da mesma;
- Diária de viagem de 10% para deslocamentos iguais ou superiores a três dias.
Todos os empregadores já foram informados da implantação da nova Convenção, cujas normas devem ser levadas em consideração, para efeitos trabalhistas, a partir de janeiro de 2022.