O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) disponibiliza o modelo de autorização para desconto da Contribuição Sindical 2018. Cabe destacar que a categoria já aprovou, em assembleias realizadas no dia 15 de fevereiro deste ano, o pagamento da referida contribuição, por parte de todos os jornalistas cearenses. A contribuição equivale a um dia de trabalho.
Como o sistema sindical nacional que é de enquadramento por categoria, os jornalistas que trabalham em empresas ou entidades públicas ou privadas que tenham seção ou serviços de produção de trabalhos jornalísticos, inclusive agências de publicidade e divulgação cinematográfica, entidades públicas e privadas não jornalísticas, sob cuja responsabilidade se edita publicação destinada à circulação externa, devem ter sua Contribuição Sindical recolhida para o Sindjorce.
A contribuição relativa aos empregados jornalistas das empresas de comunicação e demais empregadores deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março, e
recolhida à Caixa Econômica Federal (Agência 1559/ Conta Corrente 868-8/ CNPJ: CNPJ 07.340.011/0001-60), até o fim do mês de abril, na conformidade das disposições legais supra e artigo 582 da mesma Consolidação.
A Nota Técnica nº 02/2018, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho publicada na última sexta-feira (16/03), defendeu que a legislação brasileira permite que a expressa anuência da categoria sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.
Baixe aqui: Modelo de Autorização para Desconto da Contribuição Sindical