Convenção Coletiva de Rádio TV 2018 é homologada pelo Ministério do Trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) homologou, no dia 22 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018 dos jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão no Ceará. Aprovada pela categoria em assembleia realizada no dia 28 de junho de 2018, a CCT estabelece reajuste de 3,09% para o piso e demais salários do segmento, bem como  para as demais cláusulas com impacto financeiro (Seguro de Vida e Reportagem Especial). A demora no registro do documento se deu em função da ampliação do prazo de negociação entre as partes e da falta de estrutura no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A CCT, que está inscrita no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o número CE001523/2018, é válida para todos os profissionais empregados em veículos eletrônicos de Fortaleza, Interior e seus respectivos sites e portais. Os valores do novo piso e demais salários são retroativos a 1º de janeiro de 2018, conforme data-base da categoria. Assim, o novo piso dos profissionais de mídia eletrônica albergados pelo instrumento normativo passou a R$ 2.664,11. O pagamento do retroativo salarial e seus respectivos impactos deve ser feito em parcela única.

O preço da reportagem especial de caráter eventual e produzida fora do horário da jornada contratual de trabalho passou a R$ 1.500,32, por minuto para o autor do texto. Como pagamento ao repórter-cinematográfico, por minuto de imagem aproveitado, será pago o valor de R$ 811,69. Já o seguro de vida, ara cobrir acidentes de trabalho que produzam morte ou invalidez permanente, passou a R$ 67.952,10.

O instrumento coletivo possui 57 cláusulas e, graças à resistência da categoria, nenhum direito foi retirado. Cabe ressaltar que os profissionais empregados em emissoras de rádio e televisão conquistaram uma nova cláusula “Assistência na homologação”, a qual estabelece que, ao ser demitido, o associado que desejar pode solicitar o acompanhamento do Sindjorce para a conferência dos direitos no ato da homologação contratual. A cláusula supre uma demanda da categoria que foi retirada pela reforma trabalhista.

Para a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Samira de Castro, a manutenção dos direitos e a conquista de uma nova cláusula foram frutos da luta organizada dos trabalhadores. “Foi uma negociação extensa, com idas e vindas por parte do representante patronal, mas que mobilizou as redações e resultou em um reajuste com ganho real de 1% e, mais do que isso, na resistência direta à tentativa dos donos da mídia de retirarem direitos historicamente conquistados como o auxílio creche e as horas extras”.

O que diz a nova cláusula conquistada:

As empresas representadas pelo Sindicato Patronal estão obrigadas a homologar as rescisões contratuais de seus empregados, que serão assistidos pelo Sindicato da Categoria Profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, desde haja expressa solicitação do empregado e, independentemente da duração do contrato de trabalho, salvo no período de experiência.

 

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