Coronavírus: Sindjorce oficia empresas sobre medidas para proteger jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) encaminhou ofícios aos sindicatos patronais de mídias impressa e eletrônica, bem como às empresas jornalísticas, contendo sugestões de medidas para garantir a segurança e a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores da mídia, bem como de suas famílias, durante a pandemia da doença COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2. Para a diretoria do Sindjorce, os governos (federal, estadual e municipais) e os empregadores devem agir para proteger os operários da notícia e mitigar a possibilidade de transmissão da enfermidade nos locais de trabalho.

O documento traz 19 medidas a serem adotadas pelos empregadores de jornalistas em todo o Estado, sendo a principal delas a de resguardar a integridade física das e dos jornalistas, garantindo que as equipes de reportagem não contactem e nem sejam expostas a pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19. Além de proteger a saúde das equipes, que podem passar a ser transmissoras da doença em caso de contágio massivo, a medida visa a respeitar a intimidade dos possíveis doentes.

“Os trabalhadores da comunicação também estão na linha de frente dessa pandemia, pois são estes que combatem a desinformação com fatos, ressaltando a importância social do Jornalismo”, afirma o presidente do Sindjorce e diretor de Mobilização e Negociação Salarial da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Rafael Mesquita. Neste sentido, ele acrescenta que o Sindjorce considera fundamental o diálogo permanente entre os sindicatos laboral e patronais, bem como entre as direções das empresas com o Sindjorce, para identificar ameaças à saúde, direitos e bem-estar dos jornalistas, além de desenvolver e implementar respostas nos locais de trabalho.

Por fim,  Rafael Mesquita faz um apelo aos patrões para que encerrem as campanhas salariais travadas e concedam os reajustes salariais em Rádio e TV (datas-base 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020) e Jornais e Revistas (data-base 1º de setembro de 2019), a fim de que os jornalistas e suas famílias possam se preparar financeiramente para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. “Sabemos que a informação de qualidade também é uma medida eficaz no combate à doença. Então, se as empresas vão apostar no Jornalismo, é necessário garantir os direitos dos operários da notícia, incluindo os reajustes salariais e a manutenção das convenções coletivas”, pontua o dirigente sindical.

Confira as orientações do Sindjorce às empresas jornalísticas:

  • Sob hipótese alguma colocar os profissionais da mídia em contato (para entrevistas) de pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19, bem como com familiares e pessoas do entorno de quem se encontre nessa situação;
  • Reconhecer e negociar com o Sindicato para identificar ameaças à saúde, direitos e bem-estar dos jornalistas e desenvolver e implementar respostas nos locais de trabalho;
  • Envolver os representantes dos trabalhadores nos processos para identificar, prevenir, mitigar e contabilizar as ameaças do COVID-19 e para avaliar as respostas dos empregadores e dos governos;
  • Garantir que planos de saúde estejam em vigor e sejam seguidos sem exceção;
  • Proteger os salários e o pagamento integral (e em dia) de todos os trabalhadores das empresas jornalísticas, através de uma variedade de meios, mutuamente acordados por meio de negociação coletiva;
  • Oferecer ambiente de trabalho seguro e possibilidade de trabalho remoto ou à distância a todos os jornalistas, respeitando a carga horária contrata e as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria;
  • Estabelecer escalas de trabalho de modo a reduzir a quantidade de jornalistas nas redações, evitando aglomerações e picos;
  • Fornecer lavatórios com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
  • Desinfectar periodicamente os ambientes e locais de trabalho, como mesas, bancadas, computadores, microfones, celulares;
  • Adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os jornalistas atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
  • Negociar com o Sindjorce acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19 (Lei 13.979, de 6/2/2020), entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença;
  • Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
  • Adotar outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de modo a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;
  • Todos os trabalhadores, quando necessário, devem receber exames médicos gratuitos, tratamento, treinamento, equipamentos e instalações para treinamento, especialmente se estiverem exercendo atividades externas (fora das redações);
  • Disponibilizar transporte aos funcionários evitando transmissão nos transportes coletivos superlotados e ambiente exponencial de transmissão;
  • A privacidade e as informações pessoais dos trabalhadores devem ser protegidas à medida que passam por exames e verificações médicas, como parte das respostas à ameaça representada pelo COVID-19;
  • Oferecer condições necessárias para o exercício do teletrabalho, assumindo os custos dos mesmos, como telefone, luz e suporte;
  • Adotar campanha de vacinação contra a gripe e contra sarampo para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

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