Covid-19: Sindjorce reforça cobrança aos empregadores de medidas para proteger jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) enviou ofício a todos os empregadores da categoria no Estado, dos setores público e privado, reforçando a cobrança pela adoção de medidas para mitigar os riscos de adoecimento dos operários e operárias da notícia. O motivo da preocupação é o alarmante número de 5.241 casos de Covid-19 confirmados somente em Fortaleza, entre os dias 14 e 20 de fevereiro.

O presidente do Sindjorce e diretor de Mobilização da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Rafael Mesquita, destaca que o mundo enfrenta a pandemia provocada pelo novo coronavírus há mais de um ano.  E os jornalistas estão na linha de frente da crise sanitária, levando informações para a sociedade, combatendo a “infodemia” ou “epidemia de desinformação”.

“No Brasil, já são quase 10 milhões de casos e estamos chegando à terrível marca de 240 mil mortes. No Ceará, por sua vez, a situação é uma das mais críticas do país. A doença está incontrolável no Estado, com 162 das 184 cidades com níveis de alerta alto (92) ou altíssimo (70) de propagação da Covid-19, conforme dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa)”, diz o ofício do Sindjorce.

Mesquita lembra que, em março de 2020, antes mesmo de o Governo do Estado decretar lockdown, o Sindjorce oficiou todas as empresas e os sindicatos patronais, sugerindo iniciativas utilizadas internacionalmente pela Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) e pelo Conselho dos Sindicatos Globais (CGU). “Na ocasião, a FENAJ reuniu todas as normas recomendadas e orientou os Sindicatos a comunicarem aos empregadores”, completa.

Uma das principais recomendações do Sindicato é de que as equipes de reportagem e os profissionais de assessoria de imprensa não contactem e nem sejam expostos a pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19. “É preciso proteger a saúde das equipes, que podem passar a ser transmissoras da doença em caso de contágio massivo”, frisa a entidade.

Como demanda adicional, o Sindjorce chama atenção para as regras específicas relacionadas ao home office – modelo de trabalho que possibilita a tentativa de garantir a não contaminação de profissionais, sobretudo os que comportam comorbidades e fazem parte dos chamados “grupos de risco”. Até este momento, 100% da categoria que está trabalhando de casa tem arcado com os custos do trabalho, conforme pesquisa feita pelo Sindicato, e isso precisa ser urgentemente corrigido.

Por fim, o presidente do Sindjorce apela ao senso humanitário dos empregadores para que renovem as convenções coletivas de trabalho da categoria. No segmento de mídia eletrônica (rádios e tvs), já são três anos sem direitos convencionados e sem reajustes salariais. No de mídia impressa (jornais e revistas), são dois anos e meio sem as garantias coletivas. “É preciso que os jornalistas e suas famílias possam se fortalecer financeiramente para o enfrentamento da nova onda da pandemia do novo coronavírus”, coloca Mesquita.

Confira as orientações do Sindjorce a todos os empregadores de jornalistas:

  • Garantir insumos necessários para a prevenção da Covid-19, como luvas, máscaras, álcool em gel, além de reorganizar os serviços de limpeza. É imprescindível ainda adequar a gestão de pessoas ao contexto da pandemia e formar e apoiar os jornalistas e demais profissionais para esta nova realidade.
  • Modificar a infraestrutura física dos locais de trabalho, de forma a permitir o atendimento das medidas sanitárias. Entender que a retomada das atividades presenciais deve ser gradual e cautelosa, de forma a reduzir ao máximo os riscos.
  • Sob hipótese alguma colocar os profissionais da mídia em contato (para entrevistas) de pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19, bem como com familiares e pessoas do entorno de quem se encontre nessa situação;
  • Reconhecer e negociar com o Sindicato para identificar ameaças à saúde, direitos e bem-estar dos jornalistas e desenvolver e implementar respostas nos locais de trabalho;
  • Envolver os representantes dos trabalhadores nos processos para identificar, prevenir, mitigar e contabilizar as ameaças do COVID-19 e para avaliar as respostas dos empregadores e dos governos;
  • Garantir que planos de saúde estejam em vigor e sejam seguidos sem exceção;
  • Proteger os salários e o pagamento integral (e em dia) de todos os trabalhadores das empresas jornalísticas, através de uma variedade de meios, mutuamente acordados por meio de negociação coletiva;
  • Oferecer ambiente de trabalho seguro e possibilidade de trabalho remoto ou à distância a todos os jornalistas, respeitando a carga horária contrata e as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria;
  • Estabelecer escalas de trabalho de modo a reduzir a quantidade de jornalistas nas redações, evitando aglomerações e picos;
  • Fornecer lavatórios com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
  • Desinfectar periodicamente os ambientes e locais de trabalho, como mesas, bancadas, computadores, microfones, celulares;
  • Adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os jornalistas atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
  • Negociar com o Sindjorce acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença;
  • Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
  • Adotar outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de modo a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;
  • Todos os trabalhadores, quando necessário, devem receber exames médicos gratuitos, tratamento, treinamento, equipamentos e instalações para treinamento, especialmente se estiverem exercendo atividades externas (fora das redações);
  • Disponibilizar transporte aos funcionários evitando transmissão nos transportes coletivos superlotados e ambiente exponencial de transmissão;
  • A privacidade e as informações pessoais dos trabalhadores devem ser protegidas à medida que passam por exames e verificações médicas, como parte das respostas à ameaça representada pelo COVID-19.

Regras específicas ao home office:

  • No home office, não há modificação da jornada contratual de trabalho do jornalista, assim como devem ser observadas as regras contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.
  • É importante lembrar que a extrapolação de jornada configura a necessidade de pagamento de horas extras, devendo ser considerado também o limite legal de ampliação de carga-horária regular.
  • Reforçamos que o empregador deve instituir meios de registros digitais de ponto dos profissionais, estipulando ainda escala regular de trabalho, turno e demais prerrogativas que os mesmos gozavam quando os afazeres se davam de forma presencial. O jornalista precisa que seja delimitado e respeitado o seu turno de trabalho.
  • A empresa deve assumir os custos diretos do trabalho em casa, como o pagamento proporcional de telefone, energia elétrica e suporte de informática ou fornecimento direto destes serviços essenciais para a atividade laboral à distância. Também deve dotar os equipamentos necessários para a realização das funções demandadas, como computadores, câmeras, microfones, celulares, cabos, entre outros.
  • Em caso de dificuldade de estipular os custos do home office, o Sindjorce propõe aos empregadores a adoção do provisório (e sem teor salarial) “auxílio home office”, tendo em vista que ao colocarem empregados em teletrabalho os empregadores reduzem os seus custos de produção e, sem ressarcir despesas, levam os empregados a arcarem com os custos de operação que cabem às empresas. A proposta do sindicato laboral é que os patrões, dos setores público e privado, criem adicional no valor de R$ 250,00.
  • Os empregadores devem estabelecer política de flexibilidade, que possibilite a redução de jornada de trabalho para que os jornalistas possam atender familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade devida à infecção pelo Coronavírus, assim como para que obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde.
  • As condições acima devem ser estendidas a todos os jornalistas que trabalham regularmente para a empresa, incluindo os que o fazem sob regimes de prestação de serviço ou de pessoa jurídica, assegurando a garantia de rendimento mensal. É preciso que fique claro que infrações trabalhistas podem ser facilmente registradas no trabalho digital ou remoto, por isso pedimos absoluta atenção ao limite de jornada de trabalho e aos custos de produção, como equipamentos, telefones e infraestrutura.

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