Decisão judicial: jornal O Povo não pode realizar compensação de jornada de trabalho

Decisão juiz Banco de Horas O PovoO jornal O Povo deve se “abster de implementar banco de horas ou fazer qualquer outra sistemática de acumulação de horas extras e compensação de jornada de trabalho, senão mediante instrumentos coletivos de trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por cada substituído”. Foi o que determinou o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Rafael Marcílio Xerez, em mandado de citação executória expedido em novembro de 2015.

A decisão consta do despacho de execução do processo movido pelo Sindjorce contra o periódico em 2007. A empresa foi condenada a pagar R$ 184 mil a 59 jornalistas que tinham direito a receber horas extras trabalhadas entre 2004 e 2005.

A empresa foi citada em janeiro deste ano. Desta forma, os jornalistas que ultrapassarem o horário de trabalho devem receber as horas extras em dinheiro, uma vez que a compensação por folgas é ilegal. Da decisão, não cabe mais recurso.

Entenda o caso

Em 2007, o Sindjorce ingressou com ação contra o jornal O Povo pelo não pagamento de horas extras e implantação de um sistema de compensação de jornada não negociado com a presentação da categoria. “Ou seja, o banco de horas sem estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho é ilegal”, explica a presidente da entidade laboral, Samira de Castro. O justiça deu ganho de causa à entidade em 2013.

O Sindjorce concluiu o pagamento dos R$ 184 mil no dia 22 de outubro de 2014, em ação realizada no Espaço Cultura & Arte do O Povo. Os colegas que ainda trabalhavam na empresa receberam seus cheques e camisas da Campanha Salarial, cujo tema é “Só jornalista faz o bom Jornalismo. O resto é cópia”.

Os valores a que cada um teve direito variou conforme as horas anotadas pelos jornalistas e fornecidas pela empresa nos autos do processo 1616-2007. O maior valor chegou a R$ 9,5 mil. A sentença proíbe a empresa de praticar compensação de jornada, sob pena de multa diária.


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