Sindjorce oficia Aprece sobre piso e carga horária de Assessor de Imprensa

NÃO PISE NO MEU PISO Sindicato solicitou à Aprece que comunique as condições de trabalho dos Assessores de Imprensa às prefeituras cearenses

O Sindicato dos Jornalistas (Sindjorce) enviou ofício à Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), comunicando o valor do piso de Assessor de Imprensa, de R$ 3.258,93, em vigor desde dezembro último, bem como a carga horária da categoria (30 horas semanais). No documento, o Sindjorce solicitou à Aprece que comunique as condições de trabalho dos jornalistas com atuação em Assessoria de Imprensa/Comunicação às prefeituras cearenses.

A presidente do Sindjorce, Samira de Castro, afirma que a entidade vem alertando empregadores, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, para a observância e respeito à carga horária diferenciada da categoria. “Além disso, intensificamos a campanha de valorização do assessor de imprensa, com o slogan Não pise no meu piso, a fim de chamar a atenção dos contratantes para o piso salarial defendido pelo sindicato”, comenta.

“É imprescindível que as administrações municipais reconheçam e valorizem o trabalho de seus assessores de imprensa, afinal, são profissionais que cuidam de uma área estratégica e vital para o bom relacionamento com os munícipes, que é a comunicação”, afirma Samira de Castro. Ela acrescenta que já foram oficiadas diretamente as prefeituras de Sobral e Maracanaú.

Extrapolação de jornada

As informações sobre o piso dos jornalistas assessores constam no Anexo I da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 de Mídia Impressa. O documento está registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número CE001732/2015, com sua aplicação retroativa à data-base do segmento, que é 1º de setembro de 2014.

A jornada de trabalho do jornalista pode ser acrescida em no máximo duas horas extras diárias, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo a primeira hora extra (sexta hora trabalhada) equivalente a 80% da remuneração da hora normal, e a segunda hora extra (sétima hora trabalhada) equivalente a 100% da hora normal.

Desta forma, salário base de assessor de imprensa para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) é de R$ 4.432,23, ao passo em que o vencimento mínimo de assessor para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras por dia) chega a R$ 5.736,03.

O Sindjorce esclarece que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à legislação, especificamente ao Art. 304 da CLT – Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79. “A carga horária deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no serviço público, privado ou terceiro setor”, alerta Samira.


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