MPT estará atento a adoção de novas regras que possam ferir a liberdade política dos jornalistas do Grupo O Povo

Manual O Povo MPTO Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou, por solicitação do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), o procedimento de mediação com O Povo, acerca do “Manual de Regras e Procedimentos das Eleições 2014” imposto aos empregados do grupo de comunicação durante o período eleitoral. As partes não chegaram a um acordo sobre a implantação de regras que ferem as liberdades públicas e política de trabalhadores (jornalistas e não jornalistas) – e até de seus familiares – funcionários do jornal, da rádio e da TV O Povo.
No entanto, o procurador Gérson Marques afirma, em despacho enviado às partes, que “o encerramento da mediação não impede que o MPT acompanhe o desenrolar dos fatos e fique atento a eventual novo regulamento baixado pela empresa nas próximas eleições”. Conforme o procurador, o entendimento basilar do MPT já foi exposto na apresentação inicial, quando a Procuradoria recomendou ao Grupo de Comunicação O Povo que se abstivesse de praticar as normas e penalizar funcionários que as descumprissem.
Entenda o caso
As normas impostas a todos os empregados, inclusive de setores não jornalísticos, estavam sendo praticadas desde 2004. O Sindjorce levou o caso, em 2014, à Comissão Interinstitucional de Combate ao Assédio Político (CICAP), composta, entre outras entidades, pelo MPT. O MPT emitiu recomendação ao O Povo para que se abstivesse de aplicar o “Manual” e desconsiderasse imediatamente os efeitos do documento, particularmente nos pontos em que as regras afetam a vida particular e pessoal dos seus trabalhadores e de suas famílias, bem como não aplicasse qualquer punição aos trabalhadores que descumprissem tais normas. Como a notificação recomendatória chegou à empresa dois dias antes do segundo turno das eleições, no dia 24 de outubro daquele ano, o procurador Gérson Marques solicitou, então, uma mediação.
De acordo com o procurador Gérson Marques, nas regras dispostas no Manual constam algumas disposições que ferem as liberdades públicas e políticas, notadamente por disporem de condutas fora do ambiente de trabalho. Entre elas o item 5 do documento, que estabelece a proibição dos jornalistas e demais funcionários de participarem de “atos de campanha, mesmo fora do horário de trabalho”. No item 6, a recomendação é para que “se evite o uso de material eleitoral/partidário em carros, motocicletas e outros instrumentos de transporte pessoal”.
O item 7, considerado pelos jornalistas do O Povo como o mais grave, cerceia a liberdade de opinião dos trabalhadores do grupo, ao dispor sobre o uso dos perfis pessoais dos trabalhadores nas mídias sociais. O item chega a proibir os empregados de postarem “imagens de bandeiras, números, símbolos que o associem a determinado candidato, partido ou coligação”.
Assédio atinge até parentes dos empregados, entende MPT
Para o MPT, “são conteúdos obrigacionais que cerceiam as liberdades dos trabalhadores quando findo o expediente ou nas relações particulares”. “Na prática, as limitações impostas ao uso de adesivos nos carros e motocicletas, por exemplo, pode atingir parentes do trabalhador, quando utilizem estes mesmo veículos de transporte”, diz o MPT.
Ainda segundo a notificação do procurador Gérson Marques, embora tenha competência para emitir normas dentro do ambiente de trabalho, a empresa não pode ditar regras que atinjam a vida pessoal do trabalhador. “Isto não descarta, outrossim, que o tema se sustente em um dos direitos fundamentais do cidadão, que são as liberdades políticas, das quais o obreiro (trabalhador) não se desinveste quando assina o contrato de trabalho”, reforça.
O Manual pode ser conferido no link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/p…

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