FENAJ apresenta denúncia ao MPF contra Temer por demissão ilegal do presidente da EBC

TorvesA Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) apresentou hoje, 18 de maio, uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente interino, Michel Temer, e seu ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A alegação é de que cometeram ato ilegal e abusivo ao exonerar do cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo. A FENAJ pede ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, medidas judiciais para que o jornalista retorne imediatamente ao cargo.

De acordo com a lei que criou a EBC (Lei nº 11.652/2008), o mandato do diretor-presidente é de quatro anos. Ricardo Melo fora nomeado para o cargo no dia 3 de maio. Mas no dia 17 o Diário Oficial da União trouxe decreto, assinado por Temer e Padilha, exonerando-o. O ato, de acordo com a representação, viola o princípio constitucional da legalidade, caracterizando a prática de improbidade administrativa, segundo o disposto na Lei nº 8.429/1993.

“Se há alguém na República, de quem se exige o cumprimento dos princípios constitucionais e das próprias normas legais, este é o Presidente da República”, alega o presidente da FENAJ, Celso Schröder. Para ele, a sociedade brasileira e as entidades representativas dos trabalhadores não podem aceitar a quebra do estado democrático de direito, um dos pilares da democracia.

Schröder explica que a FENAJ resolveu representar contra o presidente interino para defender o princípio da legalidade e, mais diretamente, a EBC, os jornalistas e demais trabalhadores da empresa, além da liberdade de imprensa. “A garantia do mandato de quatro anos para o presidente da EBC é uma forma de assegurar a autonomia e a liberdade editorial da empresa que a comunicação pública exige”, afirma.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acatando a representação da FENAJ, pode propor ação penal contra Temer e Padilha por ato de improbidade administrativa, além de tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter a demissão do diretor-presidente da EBC.


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