Jornalistas deliberam por manter mobilizações nas portas dos jornais

Em assembleias realizadas na tarde e noite desta segunda-feira (06/11), os jornalistas empregados nos jornais O Povo, O Estado e Diário do Nordeste deliberaram, por unanimidade, por manter o estado de mobilização, em busca de novas cláusulas, que têm o objetivo de mitigar os efeitos da reforma trabalhista entre os integrantes da categoria laboral.

Com a decisão, os atos públicos reiniciam nesta terça-feira, 7 de novembro, a partir de 15h30, na porta do jornal O Povo. Em seguida, às 17h30, será a vez do jornal O Estado. Os trabalhadores voltam a vestir preto em sinal de luto e de luta por garantias contratuais coletivas convencionadas entre patrões e empregados.

Os jornalistas de mídia impressa confirmaram a aceitação das pautas econômicas, assumindo uma perda salarial de 3,26%, uma vez que os índices de reajuste oferecidos pelas empresas não superam a inflação acumulada dos dois períodos (2016/2017 e 2017/2018). No entanto, entendem que as novas cláusulas na Convenção Coletiva 2017/2018 são necessárias para pactuar o melhor entendimento entre as partes, gerando segurança jurídica não só para empregados, mas também para empregadores.

“Já abrimos mão de muita coisa, como a reposição integral da inflação acumulada. Não temos benefícios como vale alimentação ou cesta básica e não podemos admitir que a reforma trabalhista traga para as redações duas categorias de trabalhadores que fazem o mesmo serviço: uma precarizada e uma mais precarizada ainda”, afirmou uma jornalista em uma das assembleias.

Confira as cláusulas que a categoria continua pleiteando:

1 – LOCADORAS DE MÃO DE OBRA

Fica proibida a contratação, pelas empresas, de qualquer serviço ou tarefa, por meio de prestadoras de mão de obra, exceto os serviços especializados, trabalho temporário ou aqueles que digam respeito à atividade meio dos empregadores.

2 – INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS

As horas extras e os adicionais, quando habituais, integrarão os salários para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS.

3 – RESCISÃO CONTRATUAL

É obrigatória a assistência do Sindjorce em todas as rescisões contratuais, independente do tempo de serviço na empresa, mesmo por pedido de demissão.

4 – REGRA PARA O PERÍODO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Na hipótese da negociação coletiva avançar a data base da categoria, ficam prorrogadas as disposições convencionais do presente instrumento normativo até a assinatura da nova CCT.

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