Justiça do Trabalho do Ceará inclui nome de devedores no Serasa

Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes do Serasa. A parceria firmada entre o Tribunal Regional do trtTrabalho do Ceará e a Serasa Experian permite aos juízes do trabalho solicitarem de forma automática a inclusão de nomes de devedores na lista dos órgãos de proteção ao crédito.

A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro. “O sistema é mais um instrumento para auxiliar na efetividade da execução, garantindo o pagamento das dívidas trabalhistas, com a inclusão rápida e segura dos nomes dos devedores no Serasa”, esclarece o desembargador José Antonio Parente.

Atualmente há cerca de 88.500 processos em execução na Justiça do Trabalho do Ceará. São processos em que o juiz já deu ganho de causa, mas o devedor não pagou o que foi determinado pela Justiça. Nesses casos, são realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas. Só no primeiro semestre deste ano, já foram executados cerca de R$ 78 milhões.

O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. Existe também um convênio firmado com o Departamento Nacional de Trânsito que possibilita penhorar veículos de forma online.

Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho.

“Para essas situações, temos sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários e, se for preciso, até quebra do sigilo bancário”, alerta o desembargador Parente. Segundo ele, parcerias com o Ministério Público Federal e a Receita Federal viabilizam a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.

Fonte: TRT 7


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