Lei que prevê prisão por compartilhamento de notícias falsas ameaça toda sociedade

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vê com preocupação a derrubada do veto presidencial a um dispositivo da Lei Eleitoral que prevê pena de prisão para quem divulgar desinformação sobre um candidato durante o período eleitoral. A Lei 13.834/2019, na prática, pode ser utilizada contra jornalistas, comunicadores e movimentos populares.

A derrubada do veto aconteceu na quarta-feira, dia 28 de agosto, em sessão com a presença de deputados e senadores, e chegou a ser comemorada por opositores do presidente Jair Bolsonaro, que a consideraram uma derrota política da base do governo. A lei tipifica como crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, na medida em que ela der origem a investigação contra alguém inocente. Um parágrafo inclui que está sujeito a pena de 2 a 8 anos de reclusão quem “divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. Este parágrafo havia sido vetado pelo presidente, mas o veto foi derrubado por deputados e senadores.

A lei prevê que a punição somente acontecerá se a pessoa souber que o candidato é inocente, porém ela abre brechas para condenações arbitrárias. Podem ir para a prisão desde um cidadão comum que divulgar desinformação que recebeu por redes sociais, até comunicadores populares e jornalistas que incomodarem candidatos por meio de notícias ou textos opinativos.

A FENAJ se opõe a qualquer lei que proponha pena de prisão para crimes de opinião, em consonância com a posição de órgãos internacionais de direitos humanos e de liberdade de expressão. Em relação à lei em particular, a entidade se coloca contra a proposta desde o ano passado, quando o assunto foi tema de encontro do Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso Nacional em que a entidade tem assento. Em 04 de junho de 2018, a presidenta da FENAJ, Maria José Braga, se posicionou contrariamente a todos os projetos de lei que tratavam de desinformação, já que eles criminalizavam a divulgação de notícias consideradas fraudulentas. Entre eles, estava o projeto que se tornou a lei em questão. O parecer final do CCS, porém, não trouxe uma posição clara sobre o mérito dos projetos, na ocasião.

Prender quem compartilha ou divulga conteúdos que podem ser considerados falsos não é a solução para o problema da desinformação, que é um fenômeno amplo, complexo, e que vem sendo estudado em todo o mundo. A lei é especialmente prejudicial num contexto de ameaças aos direitos democráticos, quando pode ser mais um elemento de perseguição política contra ativistas, comunicadores, movimentos sociais, jornalistas independentes, e até mesmo os grandes veículos de imprensa. O combate a esse fenômeno deve se pautar pela regulação das plataformas de internet, amplo debate junto à sociedade, além da investigação e devida responsabilização dos financiadores e operadores das grandes estruturas que veiculam desinformação, que são os verdadeiros violadores da democracia.

Brasília, 31 de agosto de 2019

Diretoria da FENAJ


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