Valor deve ser pago em janeiro, com retroativo de 5% a partir de março deste ano
Após mobilização das três redações de jornais impressos e pressão da categoria, a Campanha Salarial 2015/2016 de Mídia Impressa chegou ao fim, com os jornalistas cearenses literalmente arrancando 7% de reajuste para o piso e demais salários no segmento. Com o reajuste, o piso para cinco horas diárias de trabalho passa de R$ 1.865,15 para R$ 1.995,71.
O percentual não cobre a inflação da data-base do segmento de jornais e revistas, que é 1º de setembro de 2015, quando o INPC atingiu 9,88%, mas representa uma evolução na proposta de reajuste apresentada pelas empresas durante mais de 14 meses, que era de 5%.
A luta da categoria foi o divisor de águas nas negociações. A deliberação de estado de greve nas redações dos jornais O Povo, Diário do Nordeste e O Estado, com paralisações nas portas das empresas e na Praça da Imprensa, tiraram o patronato da situação cômoda de não negociar e geraram o aumento da proposta de reajuste salarial de 5% para 7%.
“O reajuste está aquém das nossas necessidades, mas essa Campanha Salarial evidencia o quanto a unidade da categoria é fundamental para alcançarmos valorização e respeito”, afirma a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Samira de Castro.
Em audiência de medição realizada no dia 11 de janeiro deste ano, no Ministério Público do Trabalho (MPT), a diretoria do Sindjorce apresentou ao procurador Gérson Marques a concordância da categoria com a proposta apresentada de maneira informal pelo Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas (Sindjornais).
“É importante que fique claro que, quando a categoria se mostrou mobilizada, planejando até operações, rapidinho o patronal aumentou a proposta, após mais de um ano de desprezo pelo salário dos jornalistas”, lembrou o secretário-geral do Sindjorce, Rafael Mesquita.
Diário antecipa retroativo
O jornal Diário do Nordeste antecipou para o período de janeiro a março de 2017 o pagamento do retroativo, que deve começar em março deste ano. Em vez de cinco parcelas, a direção da empresa vai pagar em três, as diferenças salariais devidas no intervalo de setembro de 2015 a dezembro de 2016, incluindo aí dois períodos de 13º salário.
Confira os principais pontos da CCT 2015/2016
- A data-base permanece setembro/2015
- Reajuste de 5% referente aos meses de setembro de 2015 a dezembro de 2016, retroativos, sendo pago em cinco parcelas, a partir de março de 2017
- Reajuste de 7% a ser pago em janeiro de 2017, sobre os salários de agosto de 2015
- Reconhecimento da data-base setembro/ 2016
- Por ensejo da negociação da CCT 2016/2017, o reajuste salarial a ser estabelecido terá projeção retroativa a janeiro de 2017